Art 1559 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1559 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar aanulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato,ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do art. 1.557. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE DE CASAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.Ilegitimidade ativa, dado que a ação não foi proposta pelo cônjuge (CC, art. 1559). Decadência do direito (CC, art. 1560, I). Ainda que aplicáveis as regras da invalidade do negócio jurídico (CC, arts. 166 e ss), vício de consentimento ou simulação que não comprovados.
Art 1558 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1558 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento deum ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de malconsiderável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1556 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1556 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte deum dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO. ART. 1.556, III DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. EX-CÔNJUGE. FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA. POSSIBILIDADE DE PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA. REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS.1.
Art 1555 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1555 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.555. O casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seurepresentante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em cento e oitentadias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus representantes legais ou deseus herdeiros necessários. § 1 o O prazo estabelecido neste artigo será contado do dia em quecessou a incapacidade, no primeiro caso; a partir do casamento, no segundo; e, noterceiro, da morte do incapaz.
Art 1554 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1554 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.554. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competênciaexigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessaqualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1553 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1553 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.553. O menor que não atingiu a idade núbil poderá, depois de completá-la,confirmar seu casamento, com a autorização de seus representantes legais, senecessária, ou com suprimento judicial. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXAME MÉDICO. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE 1.
Art 1552 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1552 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida: I - pelo próprio cônjuge menor; II - por seus representantes legais; III - por seus ascendentes. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE. ATROPELAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NO CURSO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
Art 1551 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1551 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultougravidez. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA. ESTADO CIVIL. CÔNJUGE FALECIDO ANTES QUE DECORRIDO UM ANO DA HOMOLOGAÇÃO DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL. VIUVEZ. AVERBAÇÕES DEVIDAMENTE LANÇADAS NA CERTIDÃO DE CASAMENTO. DESNECESSIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.1. De acordo com o disposto no §1º, do art. 1.551 do Código Civil, tanto a morte de um dos cônjuges quanto o divórcio são causas de dissolução do sociedade conjugal. 2.
Art 1550 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1550 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.550. É anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar; II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558; IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse darevogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; VI - por incompetência da autoridade celebrante. § 1 o .

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