Art 1569 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1569 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.569. O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um eoutro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, aoexercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AVOENGAS.Medida que deve observar sempre o melhor interesse da criança. Ação ajuizada pela avó materna em face dos avós paternos, guardiões da criança.
Blog - Artigos

Art 1568 do Código Civil

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.     JURISPRUDÊNCIA   PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O regime da comunhão parcial, em regra, implica a comunicação não apenas dos bens dos cônjuges adquiridos na constância do casamento (excetuados aqueles discriminados nos arts.
Art 1567 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1567 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelomarido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos. Parágrafo único. Havendo divergência, qualquer dos cônjuges poderá recorrer aojuiz, que decidirá tendo em consideração aqueles interesses. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. ALIMENTOS TRANSITÓRIOS. IMÓVEL HERDADO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. REGIME. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
Art 1566 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog - Artigos

Art 1566 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; III - mútua assistência; IV - sustento, guarda e educação dos filhos; V - respeito e consideração mútuos.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM ALIMENTOS. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO AOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, AFASTADA. FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DEMONSTRADA.
Art 1565 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1565 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição deconsortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. § 1 o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu osobrenome do outro. § 2 o O planejamento familiar é de livre decisão do casal,competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício dessedireito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas oupúblicas. JURISPRUDÊNCIA  PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE.
Art 1564 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1564 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, esteincorrerá: I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente; II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial. JURISPRUDÊNCIA  REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO. PEDIDO DE INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. ART. 1564, DO CÓDIGO CIVIL E ART. 57 DA LEI Nº 6.015/1973. AUSÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL PARA A INCLUSÃO DO NOME. PRECEDENTES DO STJ.1.
Art 1563 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1563 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da suacelebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceirosde boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CPC DE 1973. AGRAVO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. AGRAVO PROVIDO.1. O julgamento monocrático se deu segundo as atribuições conferidas ao relator pelo artigo 557 do código de processo civil de 1973, em sua redação primitiva. 2.
Art 1562 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1562 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a deseparação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável,poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que seráconcedida pelo juiz com a possível brevidade. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C.C. DIVÓRCIO C.C. ALIMENTOS C.C. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA QUE A MULHER POSSA SE RETIRAR DO LAR CONJUGAL, NA COMPANHIA DOS FILHOS MENORES. INDEFERIMENTO.
Art 1561 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1561 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos oscônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos atéo dia da sentença anulatória. § 1 o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento,os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão. § 2 o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar ocasamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
Art 1560 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1560 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar dadata da celebração, é de: I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550; II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante; III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557; IV - quatro anos, se houver coação. § 1 o Extingue-se, em cento e oitenta dias, o direito de anular ocasamento dos menores de dezesseis anos, contado o prazo para o menor do dia em que perfezessa idade; e da data do casamento, para seus representantes legais ou ascendentes.

Páginas