Art 1222 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1222 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor demá-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor deboa-fé indenizará pelo valor atual. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MICRO-ÔNIBUS. INDEVIDO APOSSAMENTO DO BEM PELO IRMÃO DO FALECIDO PROPRIETÁRIO. RECUSA A RESTITUIR O BEM AO ESPÓLIO. POSSE ANTERIOR E ESBULHO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. CABIMENTO.I. À luz do art.
Art 1221 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1221 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimentose ao tempo da evicção ainda existirem. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE POSSE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. DEFESA DA POSSE. AUTORES PROPRIETÁRIOS DO BEM IMÓVEL. ARGUIÇÃO DE PACTUAÇÃO DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DA PARTE IDEAL DO FUNDOS DO TERRENO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Art 1220 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1220 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

  CÓDIGO CIVIL Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.   JURISPRUDÊNCIA   CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM SEDE DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS POR ACESSÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA COM REDUÇÃO DO PRAZO EM RAZÃO DE ATRIBUIÇÃO DE FINALIDADE PRODUTIVA AO IMÓVEL. Condenação por danos materiais.
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Art 1219 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 02/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.  O que diz o art. 1.219 do Código Civil? O art.
Art 1218 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa,ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela naposse do reivindicante. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR LOCATÁRIA DE IMÓVEL OBJETO DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA.Prazo contratual findo. Pleito de retenção por benfeitorias. Sentença de improcedência. Benfeitorias não passíveis de retenção no caso concreto. Validade da renúncia expressa no contrato de locação. Súmula nº 335 do STJ.
Art 1217 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa,a que não der causa. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REINTEGRAÇÃO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA.
Art 1216 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1216 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos,bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que seconstituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio. JURISPRUDÊNCIA  I. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO 1º RECLAMADO (BANCO SANTANDER S.A.). RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. O TRIBUNAL DE ORIGEM ASSEVEROU QUE A RECLAMANTE ENQUADRAVA-SE NA HIPÓTESE DO ART.
Art 1215 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1215 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo quesão separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. PASSAGEM FORÇADA. PROPRIETÁRIO DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO -ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.215 DO CÓDIGO CIVIL. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO ATENDIMENTO. MULTA CONTRATUAL DEVIDA.Não comprovada a qualidade de proprietário do bem, dever ser reconhecida a ilegitimidade ativa para pleitear o pedido de passagem forçada, nos termos do art. 1.215 do CC.
Art 1214 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1214 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutospercebidos. Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem serrestituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser tambémrestituídos os frutos colhidos com antecipação. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ARRENDAMENTO DE TERRAS RURAIS. UNIÃO FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS DO STJ. NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. OMISSÃO. MULTA. DESPESAS DE PRODUÇÃO E CUSTEIO. ÁREA. POSSE DE MÁ-FÉ.
Art 1213 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1213 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões nãoaparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédioserviente, ou daqueles de quem este o houve. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AQUISIÇÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS DE IMÓVEL LITIGIOSO. PRETENSÃO FORMULADA CONTRA TITULAR DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. POSSE DE BOA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DIREITO ÀS BENFEITORIAS. ART. 1.213, CC.

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