CÓDIGO CIVIL
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos
arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os
recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não
submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei
especial.
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. IPTU. ANÁLISE DE LEI
LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. PREQUESTIONAMENTO.
Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos
por atosentre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro
de Imóveis dosreferidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos
expressos neste Código. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS
DE TERCEIRO. DECISÃO QUE DETERMINOU O LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO GRAVADA NO SISTEMA RENAJUD.Recurso do embargado.
Aventada fraude à execução ainda pendente de análise pelo juízo de
origem. Impossibilidade de apreciação, sob pena de supressão de
instância.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou
transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO DE CONHECIMENTO OBJETIVANDO O AUTOR A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DA COBRANÇA DO IPVA DOS EXERCÍCIOS DE 2015 E 2016, POSSIBILITANDO A
REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN, COM PEDIDOS CUMULADOS DE
RESSARCIMENTO DO VALOR DE R$ 186,53, ALÉM DA CONDENAÇÃO DO RÉU AO
PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o
esbulho,quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou,
tentando recuperá-la, éviolentamente repelido. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. DIREITO CIVIL, AMBIENTAL E
URBANÍSTICO. AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE POSSE PELO CONDOMÍNIO E
DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INIBITÓRIO POR CESSIONÁRIA DO IMÓVEL
LITIGIOSO. CONSTRUÇÃO REALIZADA EM IMÓVEL PÚBLICO SITUADO EM ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE (MURO). RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE CONDÔMINO.
Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do
possuidor, opoder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
BEM IMÓVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO
PARCIAL DO SEGUNDO RECURSO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR AMBOS OS
CONTRATANTES. RESOLUÇÃO POR CULPA RECÍPROCA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 561 DO CPC. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
ESBULHO NÃO CARACTERIZADO.