Art 1161 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1161 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto social.   (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) JURISPRUDÊNCIA  MARCA. AÇÃO INIBITÓRIA. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA.Colisão entre a propriedade industrial de titularidade da recorrente e nome empresarial registrado pela recorrida. Inocorrência da prática dos atos de violação propostos. Ausência da promoção de confusão junto ao público consumidor.
Art 1160 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1160 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social.   (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, oupessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO-CREA/SP. REGISTRO DA EMPRESA. ART. 5º DA LEI Nº 5.194/66.
Art 1159 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo"cooperativa". JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO NA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUEIS REPARAÇÕES NO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS.1. O embargante sustenta que houve omissão no aresto ao deixar de fundamentar a impertinência da sentença vergastada, no tocante ao quantum indenizatório. Alega inexistência de suporte legal para superar os preceitos dos arts.
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Em: 02/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. § 1 o  A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. § 2 o  A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. § 3 o  A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.     JURISPRUDÊNCIA   CIVIL.
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Em: 02/11/2022

Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operarásob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-laaditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura. Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigaçõescontraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma dasociedade de que trata este artigo. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FIRMA INDIVIDUAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO.
Art 1156 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ouabreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênerode atividade. JURISPRUDÊNCIA  EMPRESA INDIVIDUAL. EXECUÇÃO.O empresário individual é a própria pessoa natural titular da empresa, que usa razão constituída do seu nome, confundindo-se (art. 1156 do C. Civil em vigor).
Art 1155 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, deconformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa. Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção dalei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO.Interposição contra decisão que determinou a extinção, de ofício. Inexiste distinção entre a firma individual e seu único sócio, tratando-se de uma única pessoa. Incidência dos artigos 966, 985 e 1.155, todos do Código Civil. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Art 1154 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1154 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.154. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, nãopode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvoprova de que este o conhecia. Parágrafo único. O terceiro não pode alegar ignorância, desde que cumpridas asreferidas formalidades. JURISPRUDÊNCIA  CERCEAMENTO DE DEFESA.Inocorrência. Dispensa da inquirição de testemunha anteriormente admitida. Inexistência de óbice legal a que assim se delibere, sob fundamentação adequada, conforme ocorreu no caso concreto, em sendo o juiz o destinatário da prova.
Art 1153 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1153 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar aautenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar aobservância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados. Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente,que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE C/C PERDAS E DANOS.

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