Art 1336 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1336 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.336. São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas fraçõesideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931,de 2004) II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não asutilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ouaos bons costumes.
Art 1335 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1335 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.335. São direitos do condômino: I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua autilização dos demais compossuidores; III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite. JURISPRUDÊNCIA  CONDOMÍNIO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DE AMBAS AS PARTES.Cerceamento de defesa. Incorrência.
Art 1334 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1334 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessadoshouverem por bem estipular, a convenção determinará: I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos paraatender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; II - sua forma de administração; III - a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido paraas deliberações; IV - as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores; V - o regimento interno.
Art 1333 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1333 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscritapelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo,obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elastenham posse ou detenção. Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomíniodeverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
Art 1332 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento,registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além dodisposto em lei especial: I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva,estremadas uma das outras e das partes comuns; II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente aoterreno e partes comuns; III - o fim a que as unidades se destinam. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONTRUÇÃO. DANOS MORAIS.
Art 1330 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.330. Qualquer que seja o valor da meação, enquanto aquele que pretender adivisão não o pagar ou depositar, nenhum uso poderá fazer na parede, muro, vala, cercaou qualquer outra obra divisória. JURISPRUDÊNCIA  EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.Imóvel de copropriedade dos litigantes. Julgamento de procedência. Inconformismo dos réus. Não acolhimento. Preliminar: Juízo de admissibilidade recursal compete ao Segundo Grau de Jurisdição, nos termos previstos no artigo 1010, §3º, do Código de Processo Civil.
Art 1329 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1329 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.329. Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos,a expensas de ambos os confinantes. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE EXTINÇÃO, COM DETERMINAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL.Apelação cível interposta pela parte autora, visando à reforma parcial do julgado. 1) no caso em comento, verifica-se que o d.
Art 1328 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.328. O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes,cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro,valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e oterreno por ela ocupado (art. 1.297). JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Ação de cobrança. Construção de muro divisório entre propriedades limítrofes. Despesas suportadas pela autora. Pedido de reembolso de metade do valor, deduzido em face do requerido (proprietário confinante). Sentença de procedência. Irresignação do requerido.
Art 1327 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1327 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.327. O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelodisposto neste Código (arts. 1.297 e 1.298; 1.304 a 1.307). JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS, INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES, EM AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DECORRENTE DE DOAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO APENAS A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO E PARTILHA DOS BENS EM QUE, NO TÍTULO DE DOAÇÃO, HOUVE EXPRESSA DISPENSA DA COLAÇÃO AO INVENTÁRIO.

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