Art 1326 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1326 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.326. Os frutos da coisa comum, não havendo em contrário estipulação oudisposição de última vontade, serão partilhados na proporção dos quinhões. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS E ALUGUEL EM BENEFÍCIO DE EX-CÔNJUGE. MANUTENÇÃO. ART. 1.694 DO CC. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS CÔNJUGES. CARÁTER TRANSITÓRIO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EX-CÔNJUGE QUE ESTEVE AFASTADA DO MERCADO DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO LAR. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE O CASAMENTO. CONFIGURAÇÃO DE CONDOMÍNIO. ART. 1.319 E 1.326 DO CC.
Art 1325 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1325 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.325. A maioria será calculada pelo valor dos quinhões. § 1 o As deliberações serão obrigatórias, sendo tomadas pormaioria absoluta. § 2 o Não sendo possível alcançar maioria absoluta, decidirá ojuiz, a requerimento de qualquer condômino, ouvidos os outros. § 3 o Havendo dúvida quanto ao valor do quinhão, será esteavaliado judicialmente. JURISPRUDÊNCIA  TUTELA ANTECIPADA.Ação Ordinária. Propriedade rural. Condomínio tradicional pro indiviso. As deliberações em um condomínio são feitas pela maioria, considerando-se o valor dos quinhões, como deflui dos arts.
Art 1324 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1324 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.324. O condômino que administrar sem oposição dos outros presume-serepresentante comum. JURISPRUDÊNCIA  IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS.Sentença que julgou parcialmente procedente pedido dos autores. Irresignação do réu-reconvinte. Sentença reformada em parte 1. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. Administração exclusiva pelos apelados, sem poderes de representação. Violação aos artigos 1.323 e 1.324 do Código Civil. Cessão indevida de direitos hereditários, da propriedade 1/3 do imóvel, de irmã das partes em favor da apelada, esposa de um dos irmãos. 2. DESPESAS.
Art 1323 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1323 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.323. Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá oadministrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la,preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONDOMIÍNIO DE FATO. BEM IMÓVEL COMUM. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. PRETENSÃO DE COBRANÇA.Tratando-se de condomínio de fato, em observância ao disposto no art.
Art 1322 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1322 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-laa um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, navenda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminosaquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhãomaior. Parágrafo único.
Art 1321 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1321 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.321. Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilhade herança (arts. 2.013 a 2.022). JURISPRUDÊNCIA  DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. VENDA DE IMÓVEL. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. BENS EM CONDOMÍNIO. ANULAÇÃO. PRECEDENTES. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA SUCUMBENCIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.1.
Art 1320 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1320 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum,respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão. § 1 o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comumpor prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior. § 2 o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecidapelo doador ou pelo testador. § 3 o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões oaconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.
Art 1319 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1319 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.319. Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa epelo dano que lhe causou. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. COPROPRIEDADE. UTIIZAÇÃO EXCLUSIVA. OPOSIÇÃO.Nos termos do art. 1.319 do Código Civil, quem ocupa exclusivamente o imóvel em copropriedade deverá pagar aos demais que se opõem à ocupação, os valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição.
Art 1318 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1318 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, edurante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARINA E GUARDA DE EMBARCAÇÃO. OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA POR UM DOS COPROPRIETÁRIOS. ARRESTO CAUTELAR. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL OU SOLIDÁRIA. PROTESTO CONTRA A ALIENAÇÃO DA EMBARCAÇÃO. MEDIDA CABÍVEL.I.
Art 1317 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1317 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.317. Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem sediscriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-seque cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão na coisa comum. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA SENTENÇA. ALEGADA NULIDADE DE ATOS PRATICADOS POR ADVOGADO APÓS A EXTINÇÃO DO MANDATO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO IN REM SUAM OU EM CAUSA PRÓPRIA. SUPOSTA INVALIDADE. HIPÓTESE DE ANULABILIDADE.

Páginas