Art 1246 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1246 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título aooficial do registro, e este o prenotar no protocolo. JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU.Exceção de pré-executividade. Admissibilidade na execução fiscal. Enunciado nº 393 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Alegação de ilegitimidade passiva. Matéria conhecível de ofício e que não demanda dilação probatória. Execução de IPTU dos exercícios fiscais de 2010 a 2012.
Art 1245 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1245 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do títulotranslativo no Registro de Imóveis. § 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienantecontinua a ser havido como dono do imóvel. § 2 o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, adecretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continuaa ser havido como dono do imóvel. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DEVEDOR QUE SUSCITA A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
Art 1244 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1244 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas queobstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam àusucapião. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.Compra e venda de imóvel. Sentença de improcedência. Ausência de prova escrita acerca da negociação do bem. Desrespeito ao artigo 1.244 do Código Civil. Ausência de início de prova escrita para prova testemunhal de forma subsidiária. Prova oral ainda assim produzida. Informantes (irmão e filho) e testemunha não trouxeram elementos suficientes para comprovar a negociação.
Art 1243 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1243 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigosantecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto quetodas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e deboa-fé. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO. LOTEAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE DE CARÊNCIA DE AÇÃO. POSSE PRECÁRIA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. LEI Nº 6.766/79. INTERESSE DE AGIR. REQUISITOS DO ART. 1.242 DO CÓDIGO CIVIL.
Art 1242 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1242 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua eincontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvelhouver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivocartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido asua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
Art 1241 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1241 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, medianteusucapião, a propriedade imóvel. Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá títulohábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. APELO DO MPDFT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. SENTENÇA CONDICIONAL. REJEIÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. SETOR TRADICIONAL DE PLANALTINA. RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO. DECLARAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DOS AUTORES. EFEITOS JURÍDICOS. PROPRIEDADE.
Art 1240-A do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1240-A do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011) § 1 o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2 o (VETADO) .
Art 1240 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1240 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüentametros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para suamoradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietáriode outro imóvel urbano ou rural. § 1 o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidosao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2 o O direito previsto no parágrafo antecedente não seráreconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO.
Art 1239 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1239 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possuacomo sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural nãosuperior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família,tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BENS IMÓVEIS.Ação de usucapião especial rural. Requisitos do art. 1.239 do CC/2002. Não preenchidos. Caso em qo autor não logrou evidenciar o exercício de posse qualificada pelo tempo referido na exordial sobre o imóvel objeto da demanda.
Art 1238 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1238 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de títulopara o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único.

Páginas