Art 1237 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1237 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.237. Decorridos sessenta dias da divulgação da notícia pela imprensa, ou doedital, não se apresentando quem comprove a propriedade sobre a coisa, será esta vendidaem hasta pública e, deduzidas do preço as despesas, mais a recompensa do descobridor,pertencerá o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objetoperdido. Parágrafo único. Sendo de diminuto valor, poderá o Município abandonar a coisa emfavor de quem a achou. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
Art 1236 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1236 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.236. A autoridade competente dará conhecimento da descoberta através daimprensa e outros meios de informação, somente expedindo editais se o seu valor oscomportar. JURISPRUDÊNCIA  PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL. DECLARAÇÕES EXTEMPORÂNEAS. ARTIGO 55, § 3º, DA LEI N. 8.213/91. CONTRATO TEMPORÁRIO. LOCAÇÃO DE SERVIÇO. ARTIGO 232 DA LEI N. 8.112/90 (VIGENTE À ÉPOCA). NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO.1.
Art 1235 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1235 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.235. O descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário oupossuidor legítimo, quando tiver procedido com dolo. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CACHORRO QUE FUGIU DA RESIDÊNCIA DO AUTOR.Acolhimento pelo réu. Suposta recusa de devolução do animal. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Recurso provido parcialmente. Cinge-se a controvérsia recursal quanto à condenação ao pagamento de danos morais em razão de demora na devolução do cão que havia fugido da residência do autor.
Art 1234 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1234 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente,terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e àindenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa,se o dono não preferir abandoná-la. Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á oesforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, aspossibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos. JURISPRUDÊNCIA   RESPONSABILIDADE CIVIL.
Art 1233 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1233 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono oulegítimo possuidor. Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se nãoo encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE ANIMAL.Prova pleiteada com o escopo de instrumentalizar eventual ação de busca e apreensão. Decisão agravada que indeferiu o pedido liminar. Agravante que demonstra estarem presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido de exibição (art.
Art 1232 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1232 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, aoseu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS. DIVÓRCIO. PAGAMENTO DE ALUGUEL DE EX-MULHER QUE MORA COM FILHA MENOR EM IMÓVEL DO EX-MARIDO. AUSENCIA DE PARTILHA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE.Inexiste urgência no arbitramento dos aluguéis pleiteados, que, se vierem a ser adotados, poderão ser modulados no tempo da forma mais justa e que atenda ao que demonstrarem as provas.
Art 1231 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1231 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2017 E 2018. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. PRETENSÃO À REFORMA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AÇÃO EXECUTIVA PROPOSTA CONTRA CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR DÉBITO RELATIVO AO IPTU (ARTS. 26 E 27, § 8º, DA LEI N. 9.514/1997) POR NÃO SE ENQUADRAR COMO CONTRIBUINTE EM QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 34 DO CTN.
Art 1230 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1230 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursosminerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bensreferidos por leis especiais. Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursosminerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos atransformação industrial, obedecido o disposto em lei especial. JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. IPTU. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
Art 1229 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1229 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolocorrespondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo oproprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ouprofundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO AÉREO PARA PASSAGEM DE REDE DE ALTA TENSÃO PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESTRIÇÃO AO USO DA PROPRIEDADE PELO SISTEMA ELÉTRICO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART.
Art 1228 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1228 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e odireito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. § 1 o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância comas suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidadecom o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrioecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar edas águas.

Páginas