Art 1256 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1256 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.256. Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário assementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões. Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho deconstrução, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. APELAÇÃO (RÉUS). POSSE. ÁREA DESTINADA À IMPLEMENTAÇÃO DE LOTEAMENTO. POSSE ANTERIOR DA AUTORA.Comprovação. Exceção de usucapião.
Art 1255 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1255 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveitodo proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terádireito a indenização. Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valordo terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo,mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo. JURISPRUDÊNCIA  CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO APELATÓRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Art 1254 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1254 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes,plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lheso valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE QUALIFICADA NÃO COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFORTA A TESE DA PARTE AUTORA. POSSE DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. ACESSÃO SOBRE TERRENO ALHEIO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. ART.
Art 1253 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feitapelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. PONTOS DO RECURSO NÃO CONHECIDOS. CONTRUÇÃO EM IMÓVEL ALHEIO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO ENTRE A AUTORA E O FILHO DOS RÉUS. INDENIZAÇÃO DE METADE DO VALOR. ARTS. 1.255 E 1.253 DO CÓDIGO CIVIL. CONSTRUÇÃO ÀS EXPENSAS DA AUTORA E DO SEU EX-CÔNJUGE. NÃO COMPROVAÇÃO.
Art 1252 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos dasduas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águasabrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio doálveo. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.1. Saldo indenizatório proveniente de ação expropriatória Reconstituição dos títulos registrários e sobreposição à planta expropriatória.
Art 1251 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar deum prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, seindenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houverreclamado. Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a quese juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. NOVO JULGAMENTO. ART. 1030, INC. II. CPC. RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA. TEMA Nº 882. TESE FIRMADA. REEXAME.1.
Art 1250 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos eaterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas,pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização. Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios deproprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada umsobre a antiga margem. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMODATO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.
Art 1248 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.248. A acessão pode dar-se: I - por formação de ilhas; II - por aluvião; III - por avulsão; IV - por abandono de álveo; V - por plantações ou construções. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, DELIMITAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. RESIDÊNCIA CONSTRUÍDA EM TERRENO DE TERCEIRO.Embora não possuam os litigantes direito real sobre o bem em si, que já foi incorporado, por acessão (art.
Art 1247 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessadoreclamar que se retifique ou anule. Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel,independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.   EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. OFENSAAos arts. 1.245, 1.246 e 1.247 do CC/2002. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula nº 211/STJ. Fraude à execução. Ocorrência.

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