Art 1399 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1399 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, oprédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização doproprietário. JURISPRUDÊNCIA  AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERRA INDÍGENA. EXPLORAÇÃO INDEVIDA.1. Ao contrário do usufruto comum, estabelecido pela legislação civil, o usufruto vitalício conferido aos grupos indígenas não permite o uso e a fruição mediante arrendamento, não se aplicando o art. 1.399 do atual Código Civil.
Art 1398 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1398 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem aoproprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. SOCIEDADE POR AÇÕES. AÇÕES GRAVADAS COM USUFRUTO VITALÍCIO.Morte da usufrutuária. Consignação em pagamento. Suposta dúvida a quem a verba deve ser destinada: Nu proprietário/ora apelante ou herdeira. Sentença de procedência do pedido inicial para declarar que os dividendos relativos às ações nominativas da falecida usufrutuária são devidos à herdeira. Irresignação do nu proprietário.
Art 1396 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1396 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutosnaturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas deprodução. Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto,pertencem ao dono, também sem compensação das despesas. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS.
Art 1395 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário temdireito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas. Parágrafo único. Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, aimportância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal,com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmenteestabelecidos. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. NECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO ATIVO. ACOLHIDA.
Art 1394 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1394 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepçãodos frutos. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL DOADO COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO. DIREITO À POSSE, USO, ADMINISTRAÇÃO E PERCEPÇÃO DOS FRUTOS.Reintegraçãotendo em vista que o registro do imóvel revela que o imóvel foi doado pela agravante à sua filha com reserva de usufruto vitalício, é certo que a recorrente tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos, na forma do art. 1.394 do Código Civil, devendo ser reintegrada na posse do bem.
Art 1393 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercíciopode ceder-se por título gratuito ou oneroso. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS IMÓVEIS. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.230/21. DIREITO DE USUFRUTO. BEM DE FAMÍLIA.1.
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Em: 03/11/2022

Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios dacoisa e seus acrescidos. § 1 o Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisasconsumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que aindahouver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendopossível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição. § 2 o Se há no prédio em que recai o usufruto florestas ou osrecursos minerais a que se refere o art.
Art 1391 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1391 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-ámediante registro no Cartório de Registro de Imóveis. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE USUSFRUTO SOBRE IMÓVEL. CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO.I.
Art 1390 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1390 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em umpatrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos eutilidades. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. LEGITIMIDADE DO USUFRUTÁRIO. VALIDADE.Cerceamento de defesa constatado; julgamento no estado do processo (Art. 355, I, do CPC) que se mostra recomendável (art. 5º, LXXVIII, da CF), na hipótese exclusiva de a matéria se tratar essencialmente de direito ou já estiver devidamente comprovada;.

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