Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta,
datilografados ou acarimbo. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Se
não cumpridas as formalidades processuais contidas nos artigos 771 e 830 da
CLT, reputa-se inexistente a medida interposta. Não conheço dos presentes
embargos de declaração. (TRT 2ª R.; AP 0000712-48.2011.5.02.0252; Ac.
2013/0540182; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Thereza Christina Nahas; DJESP
28/05/2013) PETIÇÃO DE RECURSO E GUIAS DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL
APRESENTADAS EM FOTOCÓPIAS SEM AUTENTICAÇÃO.
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário
determinar ointeresse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis)
às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em
domingo ou dia feriado, medianteautorização expressa do juiz ou presidente.
JURISPRUDÊNCIA MANDADO DE SEGURANÇA. ATRIBUIÇÃO DE SEGREDO DE
JUSTIÇA A DESPACHO PROFERIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE.O
princípio da publicidade, no direito brasileiro, foi erigido a patamar
constitucional (art.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte
subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for
incompatível com as normas deste Título.
JURISPRUDÊNCIA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. NOMEAÇÃO DE BENS DO
DEVEDOR PRINCIPAL. NECESSIDADE.
Para o responsável subsidiário exigir a observância do direito do
benefício de ordem, deve nomear bens livres e desembaraçados do devedor
principal suficientes à satisfação do crédito exequendo trabalhista, por
aplicação subsidiária dos arts.
Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja
decisãotiver de ser executada perante o Juízo da falência.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA.A desconsideração inversa da personalidade
jurídica conta com previsão no art. 133, §2º, do CPC, com aplicação
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 768, da CLT, e
implica na quebra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para
responsabilizar a sociedade por obrigações do sócio.
Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como
matéria de defesa JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE REVISTA. SEXTA-PARTE.
DEDUÇÃO DE VALORES. PEDIDO FORMULADO NA FASE RECURSAL ORDINÁRIA. NÃO
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 48 DO TST.Compensação e dedução de valores
consistem em institutos jurídicos distintos. A compensação é modalidade
de extinção das obrigações incidente quando as partes são,
reciprocamente, credoras e devedoras uma da outra, nos termos do art. 368 do
Código Civil.
Art. 766 - Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão
estabelecidascondições que, assegurando justos salários aos trabalhadores,
permitam também justaretribuição às empresas interessadas.
JURISPRUDÊNCIA RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO METRÔ. DISSÍDIO
COLETIVO DE GREVE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. ADPF 323/STF. ULTRATIVIDADE DAS
NORMAS COLETIVAS. REJEIÇÃO.Preceituado no §2º do art.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na
direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
O que diz o artigo 765 da CLT?
O artigo 765 da CLT estabelece que o juiz do trabalho possui ampla liberdade
na condução do processo, devendo atuar para garantir a rápida tramitação
da causa e podendo determinar, de ofício, as diligências necessárias ao
esclarecimento dos fatos (CLT, art.
Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação
da Justiçado Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. §1º - Para
os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão
sempreos seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução
conciliatória dosconflitos. §2º - Não havendo acordo, o juízo
conciliatório converter-se-á obrigatoriamente emarbitral, proferindo
decisão na forma prescrita neste Título. §3º - É lícito às partes
celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmodepois de encerrado o
juízo conciliatório.
Art. 763 - O processo da Justiça do Trabalho, no que concerne aos dissídios
individuaise coletivos e à aplicação de penalidades, reger-se-á, em todo
o território nacional,pelas normas estabelecidas neste Título.
JURISPRUDÊNCIA VALOR DOS PEDIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.Os valores
atribuídos aos pedidos ou ao valor da causa se prestam para fins de
definição do rito, não servindo como limite para apuração das parcelas
deferidas em eventual liquidação.
Art. 762 - À Secretaria da Procuradoria de Previdência Social compete
executar serviçosidênticos aos referidos no art. 753. (Vide Decreto Lei
nº 72, de 1966) JURISPRUDÊNCIA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. HANSENÍASE.
A ESTABILIDADE PROVISÓRIA QUE ADUZ O ART. 119 DA LEI N. 8.213/91 EXIGE O
PREENCHIMENTO DE DOIS REQUISITOS, A SABER: (I) TER O EMPREGADO SOFRIDO
ACIDENTE DE TRABALHO E; (II) PERCEBER AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO.