Art. 761 - ASecretaria terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho,
Industria e Comercio. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de
19.1.1946) (Vide Decreto Lei nº 72, de1966) JURISPRUDÊNCIA CARGO DE
CONFIANÇA. PODER DE MANDO E GESTÃO CONFIGURADOS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART.
Art. 760 - AProcuradoria da Previdência Social terá uma Secretaria dirigida
por um chefe designadopelo Procurador Geral. (Redação dada pelo
Decreto-lei nº8.737, de 19.1.1946) (Vide Decreto Lei nº 72, de 1966)
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.467/2017. RECLAMADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO
ACÓRDÃO REGIONAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RESPONSABILIDADE
CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I,
III E IV E § 8º, DA CLT.1.
Art. 759 - Aos procuradores e demais funcionários incumbe desempenhar os
encargos quelhes forem cometidos pelo procurador geral. (Vide Decreto Lei
nº 72, de1966) Parágrafo único. Aos procuradores é facultado, nos
processos em que oficiarem, requererao procurador geral as diligências e
investigações necessárias. JURISPRUDÊNCIA
Art. 756 - Para a nomeação do procurador geral e dos demais procuradores
atender-se-áao disposto nos arts. 744 e 745. JURISPRUDÊNCIA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA. CONTA CORRENTE
CONJUNTA. CÔNJUGE DE EX- SÓCIO DA RECLAMADA.O prosseguimento na pessoa dos
titulares da pessoa jurídica, à época da prestação dos serviços pela
agravada, quando esta ficou inadimplente e insolvente, sem que tenha sido
localizado recursos financeiros para fazer frente à execução, é medida de
efetividade do julgado. Calcada nos artigos 756 e 878 da CLT.
Art. 755 - A Procuradoria de Previdência Social compõe-se de um procurador
geral e deprocuradores. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.Não
conhecimento do agravo de petição por intempestivo, uma vez que
ultrapassado o prazo do artigo 897, c/c o artigo 755, ambos da CLT. (TRT 1ª
R.; AI-APet 0010326-02.2014.5.01.0058; Segunda Turma; Rel. Des. Valmir de
Araujo Carvalho; Julg. 17/08/2022; DEJT 01/09/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO.
Art. 754 - Nas Procuradorias Regionais, os trabalhos a que se refere o artigo
anteriorserão executados pelos funcionários para esse fim designados.
JURISPRUDÊNCIA NULIDADE DE SENTENÇA. CERCEAMENTO. PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO CONFIGURADO.Na ata da audiência inaugural está registrada a
determinação do MM. Juízo a quo para que, após a realização da perícia
para a verificação da insalubridade, os autos deveriam ser-lhe conclusos
para que pudesse apreciar a convivência e oportunidade quanto à
realização de uma perícia médica, mas assim não foi procedido.
Art. 753 - Compete à secretaria: a)receber, registrar e encaminhar os
processos ou papéis entrados; b)classificar e arquivar os pareceres e outros
papéis; c)prestar informações sobre os processos ou papéis sujeitos à
apreciação daProcuradoria; d)executar o expediente da Procuradoria;
e)providenciar sobre o suprimento do material necessário; f) desempenhar
osdemais trabalhos que lhes forem cometidos pelo procurador-geral, para
melhor execuçãodos serviços a seu cargo.
Art. 752 - Asecretaria da Procuradoria-Geral funcionará sob a direção de
um chefe designado peloprocurador-geral e terá o pessoal designado pelo
Ministro do Trabalho, Industria eComercio . (Redação dada pelo Decreto-lei
nº 8.737, de19.1.1946) JURISPRUDÊNCIA