Art 895 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 895 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (VideLei 5.584, de 1970) I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009). II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).
Art 893 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 893 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949) I - embargos; (Redação dada pela Lei nº 861, de13.10.1949) II - recurso ordinário; (Redação dada pela Lei nº861, de 13.10.1949) III - recurso de revista; (Redação dada pela Lei nº861, de 13.10.1949) IV - agravo. (Redação dada pela Lei nº 861, de13.10.1949) § 1º - Os incidentes do processosão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação domerecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
Art 892 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execuçãocompreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE RESTRITA À OBRIGAÇÃO DE PAGAR.As decisões proferidas nas ações coletivas podem ter cumprimento definitivo ou provisório, este em consonância com o que prevê o art. 899 da CLT. Assim, a ausência de trânsito em julgado da sentença coletiva não impede o ajuizamento de ação de execução individual.
Art 891 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelonão-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Inexistência de omissão. Análise clara e precisa de todas as questões alegadas pelas partes. Alegação de que não houve apreciação sobre o julgamento antecipado e a aplicação de equitativa da multa, suscitados na minuta.
Art 890 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 890 - A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á comobservância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidasneste Capítulo.   JURISPRUDÊNCIA  JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. PROVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.Em se tratando de pessoa jurídica, a teor do que dispõe o §4º do art. 890 da CLT, a concessão da gratuidade de justiça exige a comprovação inequívoca de situação de crise econômico-financeira. Nesse sentido, também, o item II da Súmula nº 463 do C.
Art 889-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 889-A. Osrecolhimentos das importâncias devidas, referentes às contribuições sociais, serãoefetuados nas agências locais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., porintermédio de documento de arrecadação da Previdência Social, dele se fazendo constaro número do processo. (Incluído pela Lei nº10.035, de 2000) § 1o Concedido parcelamento pela Secretaria daReceita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitaçãode todas as parcelas.
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Art 889 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquiloem que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dosexecutivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.   JURISPRUDÊNCIA  DISTINGUISHING. GRUPO ECONÔMICO. FASE EXECUTIVA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ARTIGOS 15 E 489, §2º, DO CPC, 769 E 889, DA CLT. PRECEDENTES DO C. STF. RCL 51.753, REL. MIN. ALEXANDRE DE MORAES, PRIMEIRA TURMA, DJE DE 25/3/2022. RCL 51.650-ED, REL. MIN. ALEXANDRE DE MORAES, PRIMEIRA TURMA, DJE DE 31/3/2022.
Art 888 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 888 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 888 - Concluída aavaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-áa arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal epublicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidospelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.

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