Art 212 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 212 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 212.A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal eos Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos,compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento doensino.
Art 210 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 210 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 210.Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurarformação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais eregionais.§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada àscomunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processospróprios de aprendizagem.   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Art 209 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 209 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 209.O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:I -cumprimento das normas gerais da educação nacional;II -autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO REVISIONAL. ANUIDADE DA FACULDADE. CALOUROS E VETERANOS. TRATAMENTO DESIGUAL. MUDANÇA DO PROCESSO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO. NÃO CONFIGURADO. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INAPLICÁVEL. RESTITUIÇÃO. FORMA SIMPLES. ENGANO JUSTIFICÁVEL.
Art 207 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 207 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica,administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio deindissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicose cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica etecnológica. (Incluído pela EmendaConstitucional nº 11, de 1996)   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA.
Art 205 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 205.A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida eincentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.   JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 14.172, DE 10 DE JUNHO DE 2021. CONHECIMENTO PARCIAL.

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