Art 192 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 192 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma apromover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade,em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será reguladopor leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capitalestrangeiro nas instituições que o integram. (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003) (Vide Lei nº 8.392, de 1991) I - (Revogado). (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)II - (Revogado).
Art 191 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 191 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 191.Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, porcinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior acinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nelasua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. TESE DE USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.
Art 190 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 190 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 190.A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural porpessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão deautorização do Congresso Nacional.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INTEGRAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.Inteligência do disposto no art. 190, inciso I, da Constituição Federal. Súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça. Remessa dos autos à justiça federal. 01- de acordo com o art.
Art 189 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 189.Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberãotítulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homemou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condiçõesprevistos em lei.   JURISPRUDÊNCIA  PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.Requerente que pretende obter informações a respeito das transferências realizadas com relação a terceiros fraudadores, em compra de veículos realizadas em site de leilão.
Art 188 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 188 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 188.A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a políticaagrícola e com o plano nacional de reforma agrária. § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superiora dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interpostapessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terraspúblicas para fins de reforma agrária.   JURISPRUDÊNCIA  CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
Art 186 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 186.A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundocritérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I -aproveitamento racional e adequado;II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservaçãodo meio ambiente;III -observância das disposições que regulam as relações de trabalho;IV -exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.   JURISPRUDÊNCIA  I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS A DE ESCRAVO.
Art 185 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 185 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 185.São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - apequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietárionão possua outra;II - apropriedade produtiva. Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixaránormas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EXPROPRIATÓRIO E DECLARATÓRIA DE PRODUTIVIDADE DE IMÓVEL RURAL. EXCLUSÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DETERMINADA EM ACÓRDÃO ANTERIOR.
Art 184 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 184 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins dereforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, medianteprévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula depreservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundoano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária,autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
Art 183 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 183 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 183.Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados,por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou desua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outroimóvel urbano ou rural. (Regulamento) § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou aambos, independentemente do estado civil. § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

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