Art. 182.A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público
municipal, conformediretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar
o pleno desenvolvimento dasfunções sociais da cidade e garantir o bem-
estar de seus habitantes.
Art. 181.O atendimento de requisição de documento ou informação de
natureza comercial, feitapor autoridade administrativa ou judiciária
estrangeira, a pessoa física ou jurídicaresidente ou domiciliada no País
dependerá de autorização do Poder competente. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO
INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE
QUANTIA CERTA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA CITAÇÃO. ATO CITATÓRIO QUE SE
APERFEIÇOOU POR MEIO DE CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1.
Art. 180.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
promoverão e incentivarão oturismo como fator de desenvolvimento social e
econômico. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVO. OBRIGATORIDADE DE EXAME DE
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A PROFISSÃO DE DESPACHANTE ADUANEIRO.
DECRETO-LEI Nº 2.472/88.DECRETO Nº 6.759/09. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
RESERVA LEGAL.1. O inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal
garante o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer. 2.
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim
definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las
pela simplificação de suas obrigações administrativas,tributárias,
previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destaspor
meio de lei. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Art. 178. A lei disporá sobre aordenação dos transportes aéreo, aquático
e terrestre, devendo, quanto à ordenaçãodo transporte internacional,
observar os acordos firmados pela União, atendido oprincípio da
reciprocidade. (Redação dada pelaEmenda Constitucional nº 7, de
1995)Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei
estabelecerá ascondições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e
a navegação interiorpoderão ser feitos por embarcações estrangeiras.
(Incluídopela Emenda Constitucional nº 7, de 1995) JURISPRUDÊNCIA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou
sobregime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação deserviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre:I
- oregime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços
públicos, o caráterespecial de seu contrato e de sua prorrogação, bem
como as condições de caducidade,fiscalização e rescisão da concessão ou
permissão;II - osdireitos dos usuários;III -política tarifária; IV -
aobrigação de manter serviço adequado.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado
exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e
planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para
o setor privado. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 1º A lei estabelecerá as
diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacionalequilibrado, o
qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais
dedesenvolvimento. § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e
outras formas deassociativismo.