Art 182 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 182 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 182.A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conformediretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento dasfunções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
Art 181 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 181 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 181.O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feitapor autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídicaresidente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA CITAÇÃO. ATO CITATÓRIO QUE SE APERFEIÇOOU POR MEIO DE CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1.
Art 180 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 180 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 180.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão oturismo como fator de desenvolvimento social e econômico.   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. OBRIGATORIDADE DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A PROFISSÃO DE DESPACHANTE ADUANEIRO. DECRETO-LEI Nº 2.472/88.DECRETO Nº 6.759/09. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.1. O inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal garante o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer. 2.
Art 179 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 179 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas,tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destaspor meio de lei.   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Art 178 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 178. A lei disporá sobre aordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenaçãodo transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido oprincípio da reciprocidade. (Redação dada pelaEmenda Constitucional nº 7, de 1995)Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá ascondições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interiorpoderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluídopela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)   JURISPRUDÊNCIA  INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Art 175 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sobregime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação deserviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre:I - oregime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráterespecial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade,fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;II - osdireitos dos usuários;III -política tarifária; IV - aobrigação de manter serviço adequado.
Art 174 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 174 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) § 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacionalequilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais dedesenvolvimento. § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas deassociativismo.

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