Art 633 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 633 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 633. Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará odepósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de retenção a que se refere oart. 644, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução,notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foidolosamente obtida. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OFENSA AOS ARTS. 627, 633, 643 E 644 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF.
Art 632 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 632 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 632. Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositáriotiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-serestituindo a coisa a este, sem consentimento daquele. JURISPRUDÊNCIA  I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973). TEMA 1092. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INSTITUIÇÃO POR LEI ESTADUAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA MANTER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Art 631 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 631 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 631. Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se nolugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta dodepositante. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL.Ação declaratória de inexigibilidade de débito C.C. Reparação de danos. Demanda reconvencional. Prova dos autos que revela a contratação, mas também o pedido de rescisão contratual antecipada. Prevalência da multa contratual.
Art 630 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 630 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 630. Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmoestado se manterá. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA OPERADORA DO TERMINAL PORTUÁRIO.1. Cerceamento de defesa. Não configuração. Juiz que é o destinatário das provas. Prova oral inútil ao deslinde da controvérsia. 2. Prescrição. Súmula nº 151 do STF. Prescrição ânua. Termo inicial. Data do pagamento da indenização ao segurado. Momento em que seguradora se sub-roga nos direitos e obrigações do segurado. 3.
Art 629 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 629 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisadepositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como arestituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS. BENS APREENDIDOS ENTREGUES À SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BERURI. ALIENAÇÃO À TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DE GUARDA E PROTEÇÃO DOS BENS DEPOSITADOS. DEVER DE INDENIZAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO.
Art 628 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção emcontrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar porprofissão. Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário nãoconstar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na faltadestes, por arbitramento. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.1.
Art 627 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 627 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário umobjeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. IBAMA. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS OU PAGAMENTO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ADESIVO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.1.
Art 626 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 626 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes,salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 26. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O TRIBUNAL PLENO DO TST, NOS AUTOS ARGINC-1000485- 52.2016.5.02.0461, DECIDIU PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.
Art 624 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 624 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

  CÓDIGO CIVIL Art. 624. Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiropor perdas e danos.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO, COMPRA E VENDA, EMPREITADA. ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS PRESUMIDOS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA CEF IMPROVIDA. I.

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