Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso
forem abenefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral. Parágrafo
único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério
Públicopoderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este
não tiver feito. JURISPRUDÊNCIA CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DOAÇÃO ONEROSA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO RESPEITADO. DECISÃO MANTIDA.
Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito
àsconseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para
casamento comcerta e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à
evicção, salvo convenção emcontrário. JURISPRUDÊNCIA CIVIL. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. IMÓVEL INTEGRANTE DO
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. FAR. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA.
PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EM RAZÃO DA DOAÇÃO DO
IMÓVEL. DESCABIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
SISTEMA HIDROSSANITÁRIO.
Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma
pessoaentende-se distribuída entre elas por igual. Parágrafo único. Se
os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirána totalidade
a doação para o cônjuge sobrevivo. JURISPRUDÊNCIA CIVIL. FAMÍLIA.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA. ACESSÃO REALIZADA EM TERRENO DE
TERCEIRO (SOGROS). ANUÊNCIA DESTES. EDIFICAÇÃO NA CONSTÂNCIA DO
CASAMENTO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. PEDIDO DE MEAÇÃO. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1.
Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada
pelo outrocônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois
de dissolvida asociedade conjugal. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. NULIDADES. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. PETIÇÃO INTEMPESTIVA. INEXISTÊNCIA DE
PREJUÍZO DA PARTE CONTRÁRIA. ERRO MATERIAL CONSTATADO. APLICAÇÃO DO
ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL/2002. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
PREVISTO NO ARTIGO 550 DO CÓDIGO CIVIL/16. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE.1.
CÓDIGO CIVIL
Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o
doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA. DIALETICIDADE
RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. NEGÓCIO JURÍDICO. VIGÊNCIA DO CC/2002.
PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. PARTE MENOR DE DEZESSEIS ANOS. PREJUDICIAL DE
MÉRITO NÃO ACOLHIDA. DOAÇÃO INOFICIOSA.
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda
suficientepara a subsistência do doador. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DOAÇÕES ENTRE CÔNJUGES.
CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DOAÇÃO
INOFICIOSA. LIMITE DA LEGÍTIMA DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS DESRESPEITADO.
EXCESSO RECONHECIDO.1. Da interpretação dos arts.
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu
patrimônio, sesobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece
cláusula de reversão em favor de terceiro. JURISPRUDÊNCIA ANULAÇÃO DE
PARTILHA.Doação pretérita de parte de imóvel não observada no processo
de inventário. Procedência. Insurgência dos corréus. Alegação de que:
I) a pretensão está prescrita; II) a doação não foi registrada; III) o
instituto da colação foi aplicado de forma errônea. Descabimento. Doação
à falecida esposa do autor, filha e irmã dos corréus, desconsiderada no
processo de inventário.
Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa
edeterminada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um
deles, a ambos,ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode
ser impugnada por falta deaceitação, e só ficará sem efeito se o
casamento não se realizar. JURISPRUDÊNCIA BEM MÓVEL.Reintegração de
posse. Anel de noivado. Casamento não realizado. Aplicação do artigo 546
do Código Civil. Doação feita em contemplação a casamento futuro.
Condição suspensiva. Celebração do casamento que é condição para a
eficácia da doação.
Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado
extingue-semorrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não
poderá ultrapassar a vidado donatário. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. DECISÃO OBJURGADA QUE
INDEFERIU O PLEITO DA ORA AGRAVANTE DE RESTABELECIMENTO DA PENSÃO
ALIMENTÍCIA APÓS A MORTE DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE DO REQUERIMENTO.
ALIMENTOS QUE, NO CASO CONCRETO, AFIGURAM-SE COMO VOLUNTÁRIOS, PORQUANTO
FORAM OFERTADOS ESPONTANEAMENTE E INDEPENDENTEMENTE DE RELAÇÃO FAMILIAR.
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a
outro, importaadiantamento do que lhes cabe por herança. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO. SENTENÇA ESCORADA EM
FALSA PREMISSA.Equívoco do decisum, que se reforma. Sentença que julgou
procedente a pretensão autoral e anulou a doação de um imóvel realizada
por José a seus filhos tânia, márcia e manoel, ao fundamento de ter sido
ela inoficiosa por preterição de matheus, também filho de José e seu
herdeiro necessário.