Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda,
com asseguintes modificações: I - salvo disposição em contrário, cada
um dos contratantes pagará por metade asdespesas com o instrumento da troca;
II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e
descendentes, semconsentimento dos outros descendentes e do cônjuge do
alienante. JURISPRUDÊNCIA COMPETÊNCIA RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art. 532. Estipulado o pagamento por intermédio de estabelecimento
bancário, caberáa este efetuá-lo contra a entrega dos documentos, sem
obrigação de verificar a coisavendida, pela qual não responde.
Parágrafo único. Nesse caso, somente após a recusa do estabelecimento
bancário aefetuar o pagamento, poderá o vendedor pretendê-lo, diretamente
do comprador. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.Sentença
de procedência. Irresignação de ambas as partes. Cerceamento de defesa.
Inocorrência. Provas constantes dos autos que eram suficientes para o
julgamento da demanda.
Art. 531. Se entre os documentos entregues ao comprador figurar apólice de
seguro quecubra os riscos do transporte, correm estes à conta do comprador,
salvo se, ao serconcluído o contrato, tivesse o vendedor ciência da perda
ou avaria da coisa. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. MATÉRIA PRELIMINAR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. LEILÃO DE
IMÓVEL. COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. RESPONSABILIDADE CIVIL.1. Ao
presente recurso aplica-se o CPC/73. 2. Preliminares de ilegitimidade passiva
e impossibilidade jurídica do pedido rejeitadas. 3.
Art. 530. Não havendo estipulação em contrário, o pagamento deve ser
efetuado nadata e no lugar da entrega dos documentos. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO
CONTRA ATO SUPOSTAMENTE ILEGAL PRATICADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
FAZENDA DE BLUMENAU E PELO OFICIAL DO 1º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE
TÍTULOS DA COMARCA DE BLUMENAU.Cobrança de ITBI sobre contrato de promessa
de compra e venda, com posterior cessão de direitos contratuais para
terceiro.
Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída
pela entregado seu título representativo e dos outros documentos exigidos
pelo contrato ou, nosilêncio deste, pelos usos. Parágrafo único.
Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusaro
pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida,
salvo se odefeito já houver sido comprovado. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS PELO RITO
EXPROPRIATÓRIO.
Art. 528. Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente,
mediantefinanciamento de instituição do mercado de capitais, a esta caberá
exercer os direitose ações decorrentes do contrato, a benefício de
qualquer outro. A operação financeirae a respectiva ciência do comprador
constarão do registro do contrato. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO.
REGIME DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PANDEMIA DA COVID-19. APLICAÇÃO DA LEI
Nº 14.010/2020. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.1.
Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao
vendedor reter asprestações pagas até o necessário para cobrir a
depreciação da coisa, as despesasfeitas e o mais que de direito lhe for
devido. O excedente será devolvido ao comprador; eo que faltar lhe será
cobrado, tudo na forma da lei processual. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO.
Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele
acompetente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o
mais que lhe fordevido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA EM OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL COM
RESERVA DE DOMÍNIO.Pedido de busca e apreensão. Descabimento.
Incompatibilidade entre a execução do valor avençado pela alienação do
bem e sua busca e apreensão para retomada da posse direta sobre ele.
Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de
domínio apósconstituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou
interpelação judicial. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE
DOMÍNIO.Concessão do pedido liminar de busca e apreensão - requisitos
presentes - observância dos artigos 525 e 526 do Código Civil -
constituição em mora - certidão do oficial de justiça - presunção juris
tantum - ausência de prova em contrário - recurso desprovido.
Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em
que opreço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa
responde o comprador, apartir de quando lhe foi entregue. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. BEM APREENDIDO
PELO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO NO CURSO DA DEMANDA. DECISÃO QUE
DETERMINOU QUE A AGRAVADA CUSTEASSE AS DESPESAS RELACIONADAS À RESPECTIVA
LIBERAÇÃO. DETERMINAÇÃO QUE INTEGRA O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO PRIMEVA.