Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a
aceitação, desdeque se trate de doação pura. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. CONTRATO
ESTIMATÓRIO. CONSIGNAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE OBRA DE ARTE. CONSIGNANTE QUE
BUSCA RESSARCIMENTO POR DANOS DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DO BEM SEM O
CORRESPONDENTE REPASSE DO PREÇO DE ESTIMA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
CONSUBSTANCIADA NO ARRESTO DE BEM IMÓVEL DO CONSIGNATÁRIO.Inviabilidade no
atual momento. Urgência da medida excepcional não verificada.
Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu
representantelegal. JURISPRUDÊNCIA LOCAÇÃO. CONSIGNAÇÃO DE CHAVES.
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA.Autor Norberto (locatário) ajuizou
contra o Requerido Maurício (locador) a ação consignatória de entrega de
chaves de imóvel locado c/c rescisão de contrato (Processo número
1023465-73.2014.8.26.0602). Não comprovada a entrega das chaves nos autos da
ação consignatória (nos termos do artigo 542, inciso I, do Código Civil).
Desocupação do imóvel no curso do processo.
CÓDIGO CIVIL
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento
particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens
móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO
COMINATÓRIO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. PRETENSÃO COMO OPOSITOR. DOAÇÃO
VERBAL. ÁREA MUNICIPAL. TEMPLO RELIGIOSO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO
DESPROVIDA.
1.
Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário
não perde ocaráter de liberalidade, como não o perde a doação
remuneratória, ou a gravada, noexcedente ao valor dos serviços remunerados
ou ao encargo imposto. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO
DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO
TERCEIRO ADQUIRENTE DO BEM IMÓVEL, NOS TERMOS DO ART. 792, §4º DO
CPC/15.Aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais. Requerimento
de penhora do bem realizado sob a égide do CPC/73.
Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou
não aliberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça,
dentro dele, adeclaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não
for sujeita a encargo. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL.
COOPERATIVA. COOPERFIM. IMÓVEL. VENDA PELA CEASA/DF. PROPRIEDADE. DIREITOS.
COBRANÇA. DESPESAS E MANUTENÇÃO. RATEIO DO PARCELAMENTO. INADIMPLEMENTO.
ALEGAÇÃO DE RECUSA NO RECEBIMENTO. PARCELAMENTO. IMPOSIÇÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO.1.
CÓDIGO CIVIL
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por
liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENRO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DE LIMINAR. ART.
561 DO CPC. REQUISITOS DEMONSTRADOS. POSSE INDIRETA PRESERVADA. POSSE DA
PARTE REQUERIDA. TOLERÂNCIA. DOAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS FORMAIS.
Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser
restituída ou delhe ser comunicada a restituição. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA
CONVENCIONADA EM ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA COMINATÓRIA. DIFERENÇA.
CLAÚSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR O DISPOSTO NO ART. 357, §1º,
I, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.1. A cláusula penal está prevista no
art. 408 e ss. Do Código Civil (CC).
Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro
peloscredores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
POR DANO MATERIAL. CONTRATO ESTIMATÓRIO. CONSIGNAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE
OBRA DE ARTE. CONSIGNANTE QUE BUSCA RESSARCIMENTO POR DANOS DECORRENTES DA
ALIENAÇÃO DO BEM SEM O CORRESPONDENTE REPASSE DO PREÇO DE ESTIMA. PEDIDO
DE TUTELA DE URGÊNCIA CONSUBSTANCIADA NO ARRESTO DE BEM IMÓVEL DO
CONSIGNATÁRIO.Inviabilidade no atual momento.
Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço,
se arestituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda
que por fato aele não imputável. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE
COBRANÇA.Sentença de procedência. Apelo do réu. Preliminar de inépcia da
petição inicial rejeitada. Mérito. Contrato estimatório. Consignação de
materiais médicos. Contratação e efetivo recebimento dos produtos
comprovados. Constatação, no momento da restituição, de danos em dois
equipamentos. Questão sequer impugnada de forma específica. Inteligência
dos arts.
Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis
aoconsignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço
ajustado, salvose preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa
consignada. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE COBRANÇA.Sentença de procedência.
Apelo do réu. Preliminar de inépcia da petição inicial rejeitada.
Mérito. Contrato estimatório. Consignação de materiais médicos.
Contratação e efetivo recebimento dos produtos comprovados. Constatação,
no momento da restituição, de danos em dois equipamentos.