Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer
interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra
pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial
ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a quatro
anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo
único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo
envolver crime contra a dignidade sexual. Exercício arbitrário das
próprias razões JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL PENAL E PENAL. DENÚNCIA.
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a
testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação
falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos,
tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e
multa. Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o
crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em
processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da
administração pública direta ou indireta.
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado
por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa. Falso
testemunho ou falsa perícia JURISPRUDÊNCIA FALSO TESTEMUNHO. PROVAS.1.
Se as provas não deixam dúvidas de que o acusado, ao ser ouvido como
testemunha em audiência de instrução e julgamento, presta declaração
falsa para fazer crer que o réu naquela ação não tinha cometido o crime
de tráfico de drogas, com o nítido propósito de beneficiar aquele, há
crime de falso testemunho, com a causa de aumento prevista no § 1º do art.
342 do CP.
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de
crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena -
detenção, de um a seis meses, ou multa. Auto-acusação falsa
JURISPRUDÊNCIA HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL.Participação de menor de 18 anos. Art. 121,
§ 2º, incisos II, III e IV c/c art. 347, parágrafo único e 340, todos do
Código Penal, c/c art. 244-b, do ECA. Crime praticado contra criança de 2
(dois) anos de idade. Denúncia recebida. Prisão preventiva decretada.
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi
expulso: Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova
expulsão após o cumprimento da pena. Denunciação caluniosa
JURISPRUDÊNCIA DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PENAL. EXPULSÃO DE
ESTRANGEIRO. CONDENAÇÃO CRIMINAL POR TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
ENTORPECENTES TRANSITADA EM JULGADO, COM PENA AGRAVADA DEVIDO A
REINCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DA PORTARIA DE EXPULSÃO. ALEGAÇÃO DE
EXISTÊNCIA DE PROLE BRASILEIRA E DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E SOCIOAFETIVA.
Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial,
processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de
ofício, ou de particular em serviço público: Pena - reclusão, de dois a
cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Sonegação de
contribuição previdenciária JURISPRUDÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 89 DA LEI N. 8.666/1993.
178, I, E 193, AMBOS DA LEI N. 14.133/2021. E 337-E DO CP.
Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital
afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou
sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário
público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de
um mês a um ano, ou multa. Subtração ou inutilização de livro ou
documento JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO DE MATERIAL DE
CRIMES. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO (MOTOCICLETA COM GRAVAME DE
ROUBO).Posse lícita não justificada. Inversão do ônus da prova.
Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em
hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou
municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou
multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único -
Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da
vantagem oferecida. Inutilização de edital ou de sinal JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.