Art 344 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 344 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual. Exercício arbitrário das próprias razões  JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL PENAL E PENAL. DENÚNCIA.
Art 343 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa. Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Art 341 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa. Falso testemunho ou falsa perícia  JURISPRUDÊNCIA  FALSO TESTEMUNHO. PROVAS.1. Se as provas não deixam dúvidas de que o acusado, ao ser ouvido como testemunha em audiência de instrução e julgamento, presta declaração falsa para fazer crer que o réu naquela ação não tinha cometido o crime de tráfico de drogas, com o nítido propósito de beneficiar aquele, há crime de falso testemunho, com a causa de aumento prevista no § 1º do art. 342 do CP.
Art 340 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Auto-acusação falsa  JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL.Participação de menor de 18 anos. Art. 121, § 2º, incisos II, III e IV c/c art. 347, parágrafo único e 340, todos do Código Penal, c/c art. 244-b, do ECA. Crime praticado contra criança de 2 (dois) anos de idade. Denúncia recebida. Prisão preventiva decretada.
Art 338 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena. Denunciação caluniosa  JURISPRUDÊNCIA  DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PENAL. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. CONDENAÇÃO CRIMINAL POR TRÁFICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES TRANSITADA EM JULGADO, COM PENA AGRAVADA DEVIDO A REINCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DA PORTARIA DE EXPULSÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROLE BRASILEIRA E DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E SOCIOAFETIVA.
Art 337 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Sonegação de contribuição previdenciária  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 89 DA LEI N. 8.666/1993. 178, I, E 193, AMBOS DA LEI N. 14.133/2021. E 337-E DO CP.
Art 336 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Subtração ou inutilização de livro ou documento  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO DE MATERIAL DE CRIMES. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO (MOTOCICLETA COM GRAVAME DE ROUBO).Posse lícita não justificada. Inversão do ônus da prova.
Art 335 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 335 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. Inutilização de edital ou de sinal  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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