Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público,
para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena –
reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A
pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o
funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever
funcional. Descaminho JURISPRUDÊNCIA DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, DE POSSE IRREGULAR DE ARMA
DE FOGO DE USO PERMITIDO, DE RECEPTAÇÃO E DE CORRUPÇÃO ATIVA (ART.
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem,
vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por
funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2
(dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada
da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada
ao funcionário. Corrupção ativa JURISPRUDÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART.
332 DO CP. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO.
CÓDIGO PENAL
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em
razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
O que diz o artigo 331 do Código Penal?
O art.
CÓDIGO PENAL
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
ARTIGO 330 DO CP COMENTADO
O que diz o artigo 330 do Código Penal?
O artigo 330 do Código Penal trata do crime de desobediência à ordem legal
de funcionário público. A conduta punida ocorre quando alguém se recusa a
cumprir ordem expressa, legítima e legalmente emitida por autoridade
competente no exercício de sua função pública.
Texto literal do artigo 330 do Código Penal:
“Art.
CÓDIGO PENAL
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça
a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando
auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das
correspondentes à violência.
O que diz o art. 329 do Código Penal?
O art.
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de
três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se do fato o agente
aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Resistência JURISPRUDÊNCIA PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS
PREVENTIVO. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE. POSSÍVEL QUEBRA
DE FIANÇA. RÉU NÃO LOCALIZADO EM SEU ENDEREÇO. ART. 328CPP. PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA EM OUTRA OPERAÇÃO ESPECIAL.1.
Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou
proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - Detenção, de três
meses a um ano, e multa. Funcionário público JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ASSEDIO SEXUAL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS E CONTRADITÓRIO PRÉVIO (ARTIGOS 513 A 518,
DO CPP). IMPOSSIBILIDADE. RITO ESPECIAL RESTRITO AOS CRIMES FUNCIONAIS
PRÓPRIOS OU TÍPICOS. PRECEDENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA
DEFESA. INOCORRÊNCIA. CUSTAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.1. O procedimento
especial previsto no art.
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva
permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de
seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou
facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou
qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de
informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se
utiliza, indevidamente, do acesso restrito.