Art 324 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 324 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Violação de sigilo funcional  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO C. P. CRIME DE ROUBO SIMPLES.Recurso defensivo pugnando a absolvição, por alegada fragilidade probatória, ao argumento de dúvida quanto à autoria, ante o reconhecimento fotográfico do réu, em sede inquisitorial, sem observância do art.
Art 323 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 323 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO DE CAUSA DE PEDIR NA INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE PRECLUSÃO E DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. LITISPENDÊNCIA.
Art 322 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência. Abandono de função  JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA E DE LESÕES CORPORAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Mantém-se a absolvição do acusado pelos violência arbitrária (art.
Art 321 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. Violência arbitrária  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06 E ARTIGO 329, §1º, DO CÓDIGO PENAL EM CÚMULO MATERIAL. TRÁFICO DE DROGAS.Decreto condenatório. Escorreito. Depoimento dos policiais. Valor probatório. Súmula nº 70 TJRJ.
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Em: 29/10/2022

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Advocacia administrativa  JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 320 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.Alegada atipicidade da conduta. Medida excepcional.
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Em: 29/10/2022

CÓDIGO PENAL Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide ADPF 881) Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.     JURISPRUDÊNCIA   HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS JUSTIFICADO. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DO ART. 319 DO CP. ORDEM CONCEDIDA. 1.
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Em: 29/10/2022

Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. Prevaricação  JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180 E 304, C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPUTAÇÃO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO.Prisão preventiva. Pleito de conversão da forma de cumprimento da constrição provisória, de ergastular para domiciliar, alegando-se o grave estado de saúde do paciente e a ausência de assistência médica e tratamento devidos.
Art 317 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Art 316 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Art 315 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Concussão  JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. DECRETO-LEI N. 201/67. CRIME. PREFEITO. DESTINAÇÃO INDEVIDA. VERBA DO FNDE. ATIPICIDADE. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO RECONHECIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 315 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AGRAVANTE DO ART 61, II, G, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Autoria e materialidade comprovadas. 2. O delito do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei n.

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