Blog - Artigos

Art. 304 do Código Penal (CP) - Decreto-Lei nº 2.848/40

Em: 29/10/2022

CÓDIGO PENAL Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.    CP ART 304 COMENTADO O que diz o artigo 304 do CP? O artigo 304 do Código Penal (CP, art.
Art 303 do CP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 303 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica. Uso de documento falso  JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. DEFESA. MILITARES E CIVIS NO MESMO PROCESSO CRIMINAL (ART. 303 DO CPM).Competência monocrática do juiz togado.
Art 302 do CP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 302 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica  JURISPRUDÊNCIA  MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSPETOR PENITENCIÁRIO. EXCLUSÃO DO CANDIDATO POR DUAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS. INQUÉRITO ARQUIVADO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSAL CRIMINAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM.1.
Art 301 do CP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 301 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Art 300 do CP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 300 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Certidão ou atestado ideologicamente falso  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.Decisão agravada que defere tutela de urgência para que o plano de saúde custeie os medicamentos necessários ao tratamento do agravado de acordo com a solicitação do médico assistente.
Art 298 do CP » Jurisprudência Atualizada «
Blog - Artigos

Art 298 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

CÓDIGO PENAL Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsificação de cartão Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.        JURISPRUDÊNCIA   PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. ARTIGO 304 C/C ARTIGO 298R DO CP. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES. CONFISSÃO. AUMENTO DA PENA MÉDIA EM 1/8. ARTIGO 44 DO CP.
Art 296 do CP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 296 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Incorre nas mesmas penas: I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado; II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
Art 295 do CP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 295 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. CAPÍTULO IIIDA FALSIDADE DOCUMENTAL Falsificação do selo ou sinal público  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DEPRISÃO ESPECIAL. DELEGADO DE POLÍCIA. CONDENAÇÃO PROVISÓRIA PELA PRÁTICA DE CRIME GRAVE (HOMICÍDIO QUALIFICADO). AGENTE MANTIDO EM CELA DISTINTA DAS DESTINADAS A PRESOS DESPROVIDOS DESSA PRERROGATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 295 DO CPP. JUÍZO DE PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO E A GRAVIDADE DOS DELITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CONSTRANGIMENTO.

Páginas