Art 314 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 314 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas  JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART 316 DO CODIGO PENAL. AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1.
Art 313 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 313 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Inserção de dados falsos em sistema de informações  JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 313, §3º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DECORRIDO O PRAZO ESTABELECIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, nos termos dos §§ 3º e 4º do art.
Art 310 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 310 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 310 - Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 303, § 1º, 308, 309 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO E ARTIGO 330, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO 69, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 310 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
Art 309 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 309 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único - Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO NOS ARTIGOS 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI Nº 10.826/03 E ARTIGO 309, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE POSSUIR E/OU EMPREGAR ARTEFATO EXPLOSIVO. NÃO ACOLHIMENTO.
Art 308 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 308 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Fraude de lei sobre estrangeiro  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. FALSA IDENTIDADE E TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO DELITO DO ART. 308, DO CÓDIGO PENAL. MÉRITO.
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Art 307 do Código Penal (CP) - Decreto-Lei nº 2.848/40

Em: 29/10/2022

CÓDIGO PENAL Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.   O que diz o artigo 307 do Código Penal? O art.
Art 306 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 306 - Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. Parágrafo único - Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade legal: Pena - reclusão ou detenção, de um a três anos, e multa.
Art 305 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 305 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular. CAPÍTULO IVDE OUTRAS FALSIDADES Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL.Furto, invasão de domicílio, ameaça e destruição de documento oficial. Sentença condenatória.

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