Art 284 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 284 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 284 - Exercer o curandeirismo: I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III - fazendo diagnósticos: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa. Forma qualificada  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAR, VENDER E MANTER EM DEPÓSITO PARA VENDA PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS DE PROCEDÊNCIA IGNORADA.
Art 283 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 283 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Curandeirismo  JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 121, 129, 132, 267, 268, 283 DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL, PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM, EPIDEMIA, INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA, CHARLATANISMO E INCITAÇÃO AO CRIME). FATOS INVESTIGADOS EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGULAR ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE.
Art 282 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa. Charlatanismo  JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO, COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR INOBSERVÂNCIA DE REGRA DA PROFISSÃO. ART. 121, §4º, DO CÓDIGO PENAL. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE MÉDICO (EXCEDER OS LIMITES DA PROFISSÃO). ART. 282 DO CÓDIGO PENAL.
Art 281 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 281. (Revogado pela Lei nº 6.368, 1976) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO (ART. 281-C, § 1º DO CP). PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL QUANDO OS VESTÍGIOS DESAPARECEM E HÁ FARTA A PROVA TESTEMUNHAL. REGRA DO ART. 167 DO CPP. DIVULGAÇÃO COMPROVADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
Art 1072 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 1.072. Revogam-se: I - o art. 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 ; II - os arts. 227 , caput, 229 , 230 , 456 , 1.482 , 1.483 e 1.768 a 1.773 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) ; III - os arts. 2º , 3º , 4º , 6º , 7º , 11 , 12 e 17 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 ; IV - os arts. 13 a 18 , 26 a 29 e 38 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 ; V - os arts. 16 a 18 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 ; e VI - o art. 98, § 4º, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 .
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Em: 28/10/2022

Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.  JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO.Não conhecimento. Art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do código de processo civil de 2015.I - o recurso não merece ser conhecido. O prazo para interposição de agravo interno, em relação à decisão de folha 139, teve início em 25/3/2022 e término em 19/4/2022, e a petição n.
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Em: 28/10/2022

Art. 1.069. O Conselho Nacional de Justiça promoverá, periodicamente, pesquisas estatísticas para avaliação da efetividade das normas previstas neste Código.  JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO QUE ESTAVA COM A CARGA DO FEITO. ALEGAÇÃO DE QUE O DESAPARECIMENTO DECORREU DE INCÊNDIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 718 DO CPC (ART. 1.069 DO CPC/1973). AUTOS QUE ESTAVAM EM CARGA EM LAPSO DE TEMPO SUPERIOR AO DEFERIDO PARA MANIFESTAÇÃO. SENTENÇA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC.
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Em: 28/10/2022

Art. 1.068. O art. 274 e o caput do art. 2.027 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.” (NR) “Art. 2.027. A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.
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Em: 28/10/2022

Art. 1.067. O art. 275 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 275. São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil . § 1º Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa. § 2º Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo. § 3º O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

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