Art. 1.056. Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição
prevista no art. 924, inciso V , inclusive para as execuções em curso, a
data de vigência deste Código. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VERIFICAÇÃO NO CASO. OBSERVÂNCIA DA
ORIENTAÇÃO CONTIDA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.412/SC, DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (C. STJ), JULGADO SOB O RITO DO INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO REFORMADA.
Art. 1.055. (VETADO). JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. DEPÓSITO E SUSPENSÃO DOS ATOS
ADMINISTRATIVOS TENDENTES À EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
PROVIDO.1. Segundo já decidiu o STJ, O devedor pode purgar a mora em 15
(quinze) dias após a intimação prevista no art. 26, § 1º, da Lei nº
9.514/1997, ou a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação
(art. 34 do Decreto-Lei nº 70/1966).
Art. 1.054. O disposto no art. 503, § 1º , somente se aplica aos processos
iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o
disposto nos arts. 5º , 325 e 470 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
. JURISPRUDÊNCIA RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DA
IMPETRANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ESPOSA DO SÓCIO DA PESSOA
JURÍDICA EXECUTADA.Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 92, da
SBDI-2 desta Corte, Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial
passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito
diferido.
Art. 1.053. Os atos processuais praticados por meio eletrônico até a
transição definitiva para certificação digital ficam convalidados, ainda
que não tenham observado os requisitos mínimos estabelecidos por este
Código, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido
prejuízo à defesa de qualquer das partes. JURISPRUDÊNCIA CITAÇÃO POR
MEIOS TELEMÁTICOS. VALIDADE.
Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor
insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo
Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
INSOLVÊNCIA CIVIL. CABIMENTO. LITISPENDÊNCIA. INEXISTENTE. NULIDADE DA
CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO ABSOLUTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO
DA PARTE. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INSOLVÊNCIA
PRESUMIDA. ART. 750, I, DO CPC/1973 E ART. 94, II E § 4º, DA LEI Nº
11.101/2005.
Art. 1.051. As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art.
246, § 1º , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição
do ato constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou
filial. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às
microempresas e às empresas de pequeno porte. JURISPRUDÊNCIA CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OBJETO. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO. ATOS PROCESSUAIS. COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. CADASTRAMENTO.
MODALIDADE ELETRÔNICA. OBRIGATORIEDADE. EXIGÊNCIA. AUTORA.
Art. 1.050. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas
respectivas entidades da administração indireta, o Ministério Público, a
Defensoria Pública e a Advocacia Pública, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da entrada em vigor deste Código , deverão se cadastrar
perante a administração do tribunal no qual atuem para cumprimento do
disposto nos arts. 246, § 2º , e 270, parágrafo único .
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA NA AÇÃO DE
ORIGEM. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO1.
Art. 1.049. Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei
processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto
neste Código. Parágrafo único. Na hipótese de a lei remeter ao
procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste
Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se
houver. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou
tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim
compreendida qualquer das enumeradas no art.
Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código
aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir
da data de início de sua vigência. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇAO DEMARCATÓRIA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA
FORMAL.Acolhimento parcial. No caso, no julgamento da APC n.