Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é
lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a
satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos,
hipótese em que se converterá em indenização.
Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação,
seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
DE URGÊNCIA.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado
será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro
não estiver determinado no título executivo.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS COMPROVADOS. DECISÃO
MANTIDA.
Mantém-se a decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida, quando
presentes os requisitos descritos pelo art. 300 do CPC. V. V.
Art. 814. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em
título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por
período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual
será devida.
Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título e for
excessivo, o juiz poderá reduzi-lo.
Seção II
Da Obrigação de Fazer
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA
PARA RECONSTUÇÃO DA FACE. COISA JULGADA. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS.
Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que
couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER
Seção I
Disposições Comuns
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Instrumento particular de confissão de dívida. Hipótese dos autos na qual
o título executivo previa a entrega de coisa incerta (sacas de soja) e devia
observar o procedimento estabelecido nos arts. 811 a 813 do CPC. Conversão
em perdas e danos que enseja prévia liquidação. Carência de liquidez.
Art. 812. Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar
a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário,
ouvindo perito de sua nomeação. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO
CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1.
Art. 811. Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e
pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada,
se lhe couber a escolha.
Parágrafo único. Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la
na petição inicial.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTOU A
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DETERMINOU QUE AS PARTES
INDICASSEM SE HÁ INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS.
Inconformismo.
Art. 810. Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado
ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia
é obrigatória.
Parágrafo único. Havendo saldo:
I - em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositará ao
requerer a entrega da coisa;
II - em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo
processo.
Seção II
Da Entrega de Coisa Incerta
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a penhora de veículo da
agravada e a nomeou depositária. Pretensão de reforma.
Art. 809. O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor
da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for
encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
§ 1º Não constando do título o valor da coisa e sendo impossível sua
avaliação, o exequente apresentará estimativa, sujeitando-a ao
arbitramento judicial.
§ 2º Serão apurados em liquidação o valor da coisa e os prejuízos.
JURISPRUDÊNCIA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE
DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR.
Art. 808. Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado
contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la.
JURISPRUDÊNCIA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI MARIA DA PENHA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. DECADÊNCIA DODIREITO DA VÍTIMA
DE APRESENTAR QUEIXA. AUSÊNCIA DEREPRESENTAÇÃO REGULAR. IRRELEVÂNCIA.
DELITO DE AÇÃO PÚBLICAINCONDICIONADA. PRECEDENTE DO STF. ADIN 4.424/2012.
EXTINÇÃO DOFEITO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.
Art. 807. Se o executado entregar a coisa, será lavrado o termo respectivo e
considerada satisfeita a obrigação, prosseguindo-se a execução para o
pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART.
1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.1. O art.