Art 656 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 656 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 656. A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. ISSQN. PRESCRIÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO ENTE FEDERADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. VINDICAÇÃO INCONSISTENTE.
Art 655 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 655 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 655. Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654 , receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constarão as seguintes peças: I - termo de inventariante e título de herdeiros; II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; III - pagamento do quinhão hereditário; IV - quitação dos impostos; V - sentença. Parágrafo único.
Art 654 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 654 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha. Parágrafo único. A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.   JURISPRUDÊNCIA   INVENTÁRIO. Recolhimento do ITCMD. Imposto causa mortis deve ser recolhido antes da r. Sentença de homologação da partilha, a teor do artigo 654 do CPC. Discussão sobre a inclusão de VGBL no monte-mor.
Art 653 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 653. A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Parágrafo único.
Art 652 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 652 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 652. Feito o esboço, as partes manifestar-se-ão sobre esse no prazo comum de 15 (quinze) dias, e, resolvidas as reclamações, a partilha será lançada nos autos.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA PELO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. CABIMENTO.O art.
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Art 651 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 651. O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem: I - dívidas atendidas; II - meação do cônjuge; III - meação disponível; IV - quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA.
Art 650 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 650 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 650. Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.  JURISPRUDÊNCIA  PENHORA. BEM IMÓVEL RURAL. INDEFERIMENTO.Hipótese em que há cláusula de inalienabilidade, intransmissibilidade e inegociabilidade a qualquer título, impedindo a penhora do bem. Possibilidade de penhora sobre os frutos e rendimentos do bem impenhorável. Inteligência do Artigo 650 do Código de Processo Civil. Medida que deverá ser implementada mediante a indicação de administrador. Recurso provido, com observação.
Art 649 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 649 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 649. Os bens insuscetíveis de divisão cômoda que não couberem na parte do cônjuge ou companheiro supérstite ou no quinhão de um só herdeiro serão licitados entre os interessados ou vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, salvo se houver acordo para que sejam adjudicados a todos.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Art 648 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 648 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 648. Na partilha, serão observadas as seguintes regras: I - a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens; II - a prevenção de litígios futuros; III - a máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ARGUIÇÃO QUALQUER TEMPO.
Art 647 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 647 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 647. Cumprido o disposto no art. 642, § 3º , o juiz facultará às partes que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem o pedido de quinhão e, em seguida, proferirá a decisão de deliberação da partilha, resolvendo os pedidos das partes e designando os bens que devam constituir quinhão de cada herdeiro e legatário. Parágrafo único.

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