CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos
valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 .
O que diz o artigo 666 do CPC?
O art. 666 do CPC estabelece que determinados valores deixados pelo falecido
podem ser pagos diretamente aos dependentes ou sucessores, sem necessidade de
inventário ou arrolamento. Esses valores são justamente os previstos na Lei
nº 6.858/1980, como saldos bancários, PIS/PASEP, restituição de Imposto
de Renda e outros créditos de pequena monta.
Art.
Art. 665. O inventário processar-se-á também na forma do art. 664 , ainda
que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o
Ministério Público. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INVENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA
AUTORIZAÇÃO DA VENDA DE IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO LARANJAL, EM VOLTA
REDONDA.Pretensão de convolação do inventário em arrolamento de bens e
expedição de vários outros alvarás. Manutenção.
Art. 663. A existência de credores do espólio não impedirá a
homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens
suficientes para o pagamento da dívida.
Parágrafo único. A reserva de bens será realizada pelo valor estimado
pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a
estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem
reservados.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SUCESSÓRIO. PROCEDIMENTO DE ARROLAMENTO DE BENS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DOS APELANTES. TERCEIROS INTERESSADOS. CREDORES
DO DE CUJUS.
Art. 661. Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663 ,
não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma
finalidade. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCURAÇÃO
QUE NÃO MENCIONOU EXPRESSAMENTE O NEGÓCIO A SER CELEBRADO.Inteligência do
disposto no artigo 661, § 1º, do código de processo civil C.C. Enunciado
nº 183, do conselho de estudos judiciários, da justiça federal.
Fundamentos da sentença que dão sustentação às razões de decidir.
Aplicação do artigo 252 do regimento interno do tribunal de justiça de
São Paulo.
Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de
arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer
espécie, os herdeiros:
I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;
II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o
disposto no art. 630 ;
III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARROLAMENTO. DECISÃO
AGRAVADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO A FIM DE SE AGUARDAR A
APURAÇÃO DE HAVERES.
Art. 658. É rescindível a partilha julgada por sentença:
I - nos casos mencionados no art. 657 ;
II - se feita com preterição de formalidades legais;
III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.
Seção IX
Do Arrolamento
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Divórcio. Partilha. Pedido de expedição de carta de sentença. A partilha
dos bens, depois de homologada a dissolução da união, deve observar o
procedimento dos arts. 647 a 658 do CPC/2015, atinentes ao inventário
judicial, como deflui do parágrafo único do art. 731 do CPC/2015.
Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a
termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado
pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou
intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4º do art. 966 .
Parágrafo único.