Art 646 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 646 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 646. Sem prejuízo do disposto no art. 860 , é lícito aos herdeiros, ao separarem bens para o pagamento de dívidas, autorizar que o inventariante os indique à penhora no processo em que o espólio for executado.   Seção VIII Da Partilha   JURISPRUDÊNCIA   HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. ARTS. 642 A 646 DO CPC. Sentença de extinção facultando ao credor promover o pedido nas vias ordinárias. Determinação de reserva de valores no inventário. Insurgência da inventariante. Preliminar de ausência de dialeticidade em contrarrazões. Rejeição. Ausência de prejuízo à defesa da apelada.
Art 645 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 645 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 645. O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio: I - quando toda a herança for dividida em legados; II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE.
Art 644 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 644. O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário. Parágrafo único. Concordando as partes com o pedido referido no caput , o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO APRESENTADA PELA UNIÃO FEDERAL EM PROCESSO DE INVENTÁRIO DE BENS. ARTIGO 644 DO CPC. Inventariado que fora condenado pelo tribunal de contas da união a ressarcir o erário por irregularidades praticadas na aplicação de subvenções sociais.
Art 643 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 643. Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias. Parágrafo único. O juiz mandará, porém, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO APRESENTADA POR CREDOR EM FACE DE DEVEDORES FALECIDOS.
Art 639 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 639 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 639. No prazo estabelecido no art. 627 , o herdeiro obrigado à colação conferirá por termo nos autos ou por petição à qual o termo se reportará os bens que recebeu ou, se já não os possuir, trar-lhes-á o valor. Parágrafo único. Os bens a serem conferidos na partilha, assim como as acessões e as benfeitorias que o donatário fez, calcular-se-ão pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão.   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. COLAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.
Art 638 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 638. Feito o cálculo, sobre ele serão ouvidas todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública. § 1º Se acolher eventual impugnação, o juiz ordenará nova remessa dos autos ao contabilista, determinando as alterações que devam ser feitas no cálculo. § 2º Cumprido o despacho, o juiz julgará o cálculo do tributo.   Seção VI Das Colações   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEIO SUSPENSIVO. AÇÃO DE INVENTÁRIO.
Art 637 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 637. Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-á ao cálculo do tributo.  JURISPRUDÊNCIA  REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCD. MULTA E JUROS. INEXIGIBILIDADE ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. SÚMULA Nº 114 DO STF.O ITCD é regulado pela Lei Estadual nº 14.941/03 e Decreto nº 43.981/05. O art. 13, I, da Lei nº 14.941/03 prevê que o imposto, na transmissão causa mortis, será pago no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da abertura da sucessão.

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