ART 485 DO CPC COMENTADO PELA DOUTRINA
BREVES COMENTÁRIOS
O estabelecimento da relação processual se faz com um objetivo, que é a
composição ou solução da lide (considerada esta como o conflito de
interesses em que uma parte ostenta uma pretensão e a outra lhe opõe
resistência). Atingida essa meta, o processo exaure-se naturalmente. Mas
certos fatos extraordinários podem impedir o prosseguimento da marcha
processual e causar sua interrupção definitiva, provocando a dissolução
do processo, sem que a lide tivesse sido solucionada.
Olá colegas, aqui é mais uma dica importante que eu preparei para vocês e,
dessa vez, o tema é direito de família.
É um assunto recorrente, que muitas vezes chega até mim por e-mails ou
comentários nos vídeos que eu faço. Vou compartilhar algumas estratégias
sobre como conduzir as indagações em audiências relacionadas a direito de
família, especialmente em casos envolvendo alimentos, como ações
revisionais ou mesmo questões de divórcio.
Vamos começar com uma abordagem prática: eu vou dividir o conteúdo para
facilitar o entendimento.