Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a
parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
JURISPRUDÊNCIA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OPERAÇÃO DESMONTE. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INIMIZADE ENTRE JUIZ E
ADVOGADO RECONHECIDA PELO PRÓPRIO EXCEPTO E PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM
OUTROS PROCESSOS, PORÉM REJEITADA EM OUTROS. INCOERÊNCIA QUE OFENDE O ART.
926 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 256 DO CPP. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PARA DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE MANOBRA DEFENSIVA ILÍCITA.
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade
cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo
sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem
descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o
genro ou enteado de quem for parte no processo. JURISPRUDÊNCIA HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTE QUE ENCONTRA-SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 366 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os
juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta
ou colateral até o terceiro grau, inclusive. JURISPRUDÊNCIA PENAL E
PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 252CPP.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM OUTRO PROCESSO (AÇÃO CIVIL PÚBLICA), SOBRE OS
MESMOS FATOS, NA MESMA INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE IMPEDIMENTO.
PARCIALIDADE DO MAGISTRADO NÃO DEMONSTRADA. EXCEÇÃO REJEITADA.1.
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a
ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a
força pública. JURISPRUDÊNCIA CÂMARA ESPECIAL. EXCEÇÃO DE
SUSPEIÇÃO. INCIDENTE APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO REQUISITO
TEMPORAL.Intempestividade. Incidente conhecido com a finalidade de isolar
quaisquer dúvidas sobre a conduta do excepto. Arguição fundada na
atuação estritamente jurisdicional do Magistrado, que advertiu o advogado
com a finalidade de dar prosseguimento à audiência para oitiva da vítima
que já estava em andamento.
Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de
jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de
apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à
competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a
urgência desta.
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar
retardamento ou prejuízo da diligência. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA.Inconformismo
defensivo. Violação de domicílio. Entrada franqueada pelo morador.
Ausência de comprovação. Ilegalidade reconhecida. Absolvição decretada.
Conquanto se entenda que os policiais apenas realizaram a abordagem da ré e
não buscas pessoais, em observância à disposição contida no artigo 249
do CPP, tenho que ingresso dos policiais na residência da acusada foi
ilegal.
Art. 248. Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os
moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. DOIS RÉUS. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO DE NULIDADE ABSOLUTA. ILICITUDE DAS PROVAS POR INJUSTIFICADA
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA EMBASAR A ENTRADA DOS
POLICIAIS NO DOMICÍLIO DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
DO MORADOR.
Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da
diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL.Pedido de desaforamento de
julgamento pelo tribunal do júri. Conhecido e provido. Quando presentes os
pressupostos do artigo 247 do CPP, concede-se o pedido de desaforamento.
(TJAM; Proc. 2010.004096-4; Coari; Câmaras Reunidas; Rel. Des. Luiz Wilson
Barroso; DJAM 09/03/2011) DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL.Pedido de
desaforamento de julgamento pelo tribunal do juri. Conhecido e provido.