Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e
prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei
penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.
JURISPRUDÊNCIA HABEASCORPUS. DESACATO (ART. 299, CPM), AMEAÇA (ART. 223)
E INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA (ART. 268 CP). DIREITOMILITAR.
PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABÍVEL. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DOS ARTIGOS 254 E 255 DO CPPM. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
CASTRENSE. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES. CABÍVEL.
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração
militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da
aplicação da lei penal militar. JURISPRUDÊNCIA RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEIXOU
DE RECEBER A DENÚNCIA, DECLINANDO A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA
ESTADUAL.Pedido de reconhecimento da competência do juízo da vara de
auditoria militar do Estado do Paraná. Impossibilidade.
Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas
fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado
o disposto em tratados ou convenções internacionais. JURISPRUDÊNCIA
Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo
mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
JURISPRUDÊNCIA POLICIAL MILITAR. PECULATO. DELITO DO ART. 303, "CAPUT",
(8X) DO CPM E (1X) C.C. O ART. 30, II DO CPM. PRELIMINAR DE NULIDADE.
AFASTADA. FALTA DE JUSTA CAUSA "CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. PROVA PERICIAL
EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS. TESE DEFENSIVA DA COAÇÃO MORAL
IRRESISTÍVEL. AFASTADA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO
ART. 71 DA LEGISLAÇÃO PENAL COMUM. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções,
tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em
parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente
esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a
atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de
participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria
realizar-se a ação omitida. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO DEFENSIVA.
FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 366 DO CPP.
IMPOSSIBILIDADE. MINORIA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão,
ainda que outro seja o do resultado. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. ARTS.
315 E 311 AMBOS DO CPM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PARA
PROCESSAR E JULGAR CIVIS EM TEMPO DE PAZ. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PRELIMINAR
DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PRELIMINAR
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA GARANTIA DO JUIZ NATURAL. REJEIÇÃO UNANIMIDADE.
AUTORIA. CONFIGURAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL.
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua
duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao
fato praticado durante sua vigência. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. BOMBEIRO MILITAR. EXPULSÃO.Anulação de ato administrativo.
Reintegração à corporação e restabelecimento de proventos. Prescrição.
Não configurada. Sentença de improcedência. Apelo do autor buscando o
reconhecimento da ocorrência da prescrição para a conclusão do pad e
aplicação da pena, com fulcro no art.