Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da
sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da
execução. JURISPRUDÊNCIA POLICIAL MILITAR RECURSO DE APELAÇÃO
CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA C]UME DE EXTRAVIO DE ARMAMENTO NA
MODALIDADE CULPOSA ART. 265 C.C. ART. 266 DO CPM APELO REQUERENDO A
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PJIEVISTO NO ART. 303, $ 3', DO CPM NÃO
ACOLHIMENTO CON. JUNTO PROBATORIO QUE PERMITIU A COWROVAÇÂO DO ILÍCITO
PENAL MILITAR EM MAO DA NEGLIGENCIA NA GUARDA DO. 4.RMAMENTO. OBSERVÂNCIA DO
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de
considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de
sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza
civil. Retroatividade de lei mais benigna § 1º A lei posterior que, de
qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda
quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia
cominação legal. Lei supressiva de incriminação JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIME. CRIME MILITAR E CRIME COMUM (ART. 216-A, DO CÓDIGO PENAL.
7 VEZES. ART. 233, DO CPM. 23 VEZES. E ART.316. 1 vez, do CPM, na forma do
art. 79, do CPM). Recursos da acusação, defesa e assistentes de acusação.
Pedido de ingresso da defensoria pública como custus vulnerabilis.
Possibilidade e deferimento. Alegação de preliminares acusatórias.
Parcialmente acolhidas, restando prejudicada a análise do mérito dos demais
recursos.
Art. 218. Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia
1º dejaneiro de 1967, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei n. 854, de10 de outubro de 1949 . (Renumerado doart. 217
pelo Decreto-lei nº 27, de 1966) JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE CLASSE. COBRANÇA DE ANUIDADE.
NATUREZA TRIBUTÁRIA. ARTIGO 174 DO CTN. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. ALCANCE DO VALOR MÍNIMO PARA EXECUÇÃO. ART. 8º, LEI Nº
12.514/2011.
Art. 216.O Poder Executivo proporá as medidas legislativas adequadas a
possibilitar, semcompressão dos investimentos previstos na proposta
orçamentária de 1967, o cumprimentodo disposto no artigo 21 da Emenda
Constitucional nº 18, de 1965 . JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DAS CDA. SÚMULA N. 393, DO STJ. ADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROCESSO TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. DECISÃO PUBLICADA NO ÓRGÃO OFICIAL. PREVISÃO DO ART. 216,
DA LEI MUNICIPAL N. 5.546/78.
Art. 215. A lei estadual pode autorizar o Poder Executivo a reajustar,no
exercício de 1967, a alíquota de imposto a que se refere o artigo 52,
dentro delimites e segundo critérios por ela estabelecidos.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA
DE LANÇAMENTO FISCAL. PARTILHA. TORNA. FORMA ONEROSA. DIFERENÇA DE
QUINHÃO. ITBI. INCIDÊNCIA SOBRE A DIFERENÇA DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA
MANTIDA.I. Segundo o art.
Art. 214.O Poder Executivo promoverá a realização de convênios com os
Estados, para excluir oulimitar a incidência do imposto sobre operações
relativas à circulação demercadorias, no caso de exportação para o
exterior. JURISPRUDÊNCIA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ADMINISTRATIVO. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DURANTE
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO.
RETIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS DE MORA. CONTAGEM INTERROMPIDA NA
DATA DO LANÇAMENTO. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO INICIAL.
Art. 213.Os Estados pertencentes a uma mesma região geo-econômica
celebrarão entre si convêniospara o estabelecimento de alíquota uniforme
para o imposto a que se refere o artigo 52. Parágrafo único. Os Municípios
de um mesmo Estado procederão igualmente, no que serefere à fixação da
alíquota de que trata o artigo 60. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO ASSIM EMENTADO "APELAÇÃO
CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS OPOSTOS A DUAS EXECUÇÕES FISCAIS,
PROPOSTAS PELO MUNICÍPIO EM FACE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
Art. 212. Os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão,
por decreto, dentrode 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, a
consolidação, em texto único, dalegislação vigente, relativa a cada um
dos tributos, repetindo-se esta providência atéo dia 31 de janeiro de cada
ano. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ISSQN. NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL
SUFICIENTE.Manutenção, reparação e conserto de balanças e instrumentos
similares.
Art. 211.Incumbe ao Conselho Técnico de Economia e Finanças, do Ministério
da Fazenda, prestarassistência técnica aos governos estaduais e municipais,
com o objetivo de assegurar auniforme aplicação da presente Lei.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO POR INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA
ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. LANÇAMENTO. REVISÃO DE OFÍCIO PELA
AUTORIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE. PRERROGATIVA DO ESTADO-FISCO. CONSTATAÇÃO
DE ERRO DE FATO QUANTO À DESTINAÇÃO DO BEM. EXEGESE DO ART. 149 DO CTN.
PRECEDENTES.