Art 136 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 136 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações dalegislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e daefetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ICMS.Embargos de declaração opostos por Patrezão Comércio de Hortifruti Ltda. Contra o V. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto contra a r.
Art 135 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 135 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigaçõestributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei,contrato social ou estatutos: I - aspessoas referidas no artigo anterior; II - osmandatários, prepostos e empregados; III - osdiretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.SEÇÃO IVResponsabilidade por Infrações   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM NA ORIGEM. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.
Art 132 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 132 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ouincorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data doato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoasjurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade sejacontinuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razãosocial, ou sob firma individual.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art 131 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 131 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 131. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966) II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo decujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montantedo quinhão do legado ou da meação; III - oespólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL.
Art 130 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 130 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 130.Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, odomínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelaprestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria,subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a provade sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorresobre o respectivo preço.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Execução fiscal. Município de São Paulo. IPTU do exercício de 2006.
Art 129 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 129 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributáriosdefinitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nelareferidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos aobrigações tributárias surgidas até a referida data.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Execução fiscal. IPTU e taxa de serviços públicos dos exercícios de 2017 e 2018. Ilegitimidade passiva. Substituição do polo passivo. Impossibilidade. Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra o nome indicado na CDA.
Art 128 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 128 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir demodo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada aofato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ouatribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referidaobrigação.SEÇÃO IIResponsabilidade dos Sucessores   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Execução Fiscal. IPTU e taxas do exercícios de 2015 e 2016. Exceção de pré-executividade. Município de Itapecerica da Serra.
Art 127 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 127 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário,na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: I -quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta oudesconhecida, o centro habitual de sua atividade; II -quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da suasede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cadaestabelecimento; III -quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições noterritório da entidade tributante.

Páginas