Art 146 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 146 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisãoadministrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridadeadministrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a ummesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.SEÇÃO IIModalidades de Lançamento   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ISENÇÃO DE ICMS. INALIENABILIDADE DO VEÍCULO.1. Prazo de inalienabilidade do veículo adquirido com isenção do ICMS.
Art 145 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado emvirtude de: I -impugnação do sujeito passivo; II -recurso de ofício; III -iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.   JURISPRUDÊNCIA  CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE.É cediço que a jurisprudência trabalhista é no sentido de que a contribuição sindical rural, por ser espécie de tributo, pressupõe o regular lançamento para a constituição em crédito. Com efeito, em observância ao comando normativo disposto no art.
Art 144 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação erege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. § 1ºAplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato geradorda obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos defiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ououtorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, parao efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
Art 143 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expressoem moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbiodo dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISSQN. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇO. TOMADORA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AFASTADA. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PERTINENTE AOS ACRÉSCIMOS LEGAIS (ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA).
Art 142 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir ocrédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativotendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar osujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória,sob pena de responsabilidade funcional.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Art 141 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 141. O crédito tributárioregularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidadesuspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem serdispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ouas respectivas garantias.CAPÍTULO IIConstituição de Crédito TributárioSEÇÃO ILançamento   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA.IPTU. Créditos referentes aos exercícios de 2007 a 2010. Sentença que extinguiu a execução, nos termos do art.
Art 140 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 140.As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ouas garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade nãoafetam a obrigação tributária que lhe deu origem.   JURISPRUDÊNCIA  DÉBITO FISCAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.O parcelamento do débito fiscal, por se tratar de mera dilação de prazo para pagamento, suspende a exigibilidade do crédito, não implicando extinção da dívida original por novação. Inteligência dos artigos 140 e 151, VI, do CTN; 360, I do CC e § 1º do art. 889-A da CLT.
Art 139 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.   JURISPRUDÊNCIA  INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ART. 884 §5º DA CLT. ART. 525 §12 DO CPC.Em sede de execução provisória a aplicação do art. 884 §5º da CLT e do art. 525 §12 do CPC está reservada às situações não consolidadas, não transitadas em julgado ao tempo do julgamento da ADPF 324 e RE nº 958.252, o que abrange a situação sob exame. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRAZO DECADENCIAL.
Art 138 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea dainfração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros demora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando omontante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o iníciode qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com ainfração.TÍTULO IIICrédito TributárioCAPÍTULO IDisposições Gerais   JURISPRUDÊNCIA  ASSUNTO. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO ANO-CALENDÁRIO.

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