Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a
outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente
de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem.
ARTIGO 927 DO CC COMENTADO
O artigo 927 introduz o título sobre responsabilidade civil, que é a fonte
do direito obrigacional.
Art. 926. Qualquer negócio ou medida judicial, que tenha por objeto o
título, sóproduz efeito perante o emitente ou terceiros, uma vez feita a
competente averbação noregistro do emitente. JURISPRUDÊNCIA CIVIL E
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL DE ESTUDANTE DENTRO DO ESTABELECIMENTO ESCOLAR.
DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGRESSOR E DA ESCOLA. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. READEQUAÇÃO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.
Art. 925. Fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer
atransferência pelos modos indicados nos artigos antecedentes.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.1.
Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser
transformado emà ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua
custa. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE VALORES. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA. PAGAMENTO DE
FRUIÇÃO PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO SEM EFEITOS RETROATIVOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA
DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO CABIMENTO.
Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que
contenha onome do endossatário. § 1º A transferência mediante endosso
só tem eficácia perante oemitente, uma vez feita a competente averbação
em seu registro, podendo o emitenteexigir do endossatário que comprove a
autenticidade da assinatura do endossante. § 2º O endossatário,
legitimado por série regular e ininterruptade endossos, tem o direito de
obter a averbação no registro do emitente, comprovada aautenticidade das
assinaturas de todos os endossantes.
Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do
emitente,assinado pelo proprietário e pelo adquirente. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS,
RECONHECENDO-SE A ILEGITIMIDADE ATIVA, AFERINDO-SE NÃO PERFAZER DEVER DA RÉ
A PRESTAÇÃO DE CONTAS AO AUTOR. FORMAL INCONFORMISMO. DESNECESSIDADE DE
APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM
REFLORESTAMENTO. CPR.Impropriedade. Ato que ensejou a dilação probatória
à elucidação dos fatos.
Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste
noregistro do emitente. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. DIREITO DE
VIZINHANÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. SOM EM VOLUME ALTO. OBRIGAÇÃO
DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. MULTA COMINATÓRIA.1.
Recurso próprio, regular e tempestivo. Recurso de ambas as partes. 2.
Recurso da autora. Direito de vizinhança. Perturbação do sossego. Na forma
do art.
Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do
anterior. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL.
CONTRATO BANCÁRIO.Indícios de fraude. Tutela de urgência concedida na
origam para determinar que o agravante providencie a exclusão do nome da
agravada dos cadastros de restrição de crédito, sob pena de pagamento de
multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$
15.000,00 (quinze mil reais). Razoabilidade. Prequestionamento dos arts. 412
e 920, do Código Civil e art. 497, do CPC. Recurso conhecido mas não
provido.
Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem
efeito decessão civil. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.Execução
de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a exceção de
pré-executividade oposta pelo executado. Cheques nominais. Transmissão por
tradição que gera efeitos de cessão civil (Art. 913 e 919 do Código
Civil). Agravado legítimo portador dos títulos.
Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere
aoendossatário o exercício dos direitos inerentes ao título. § 1º O
endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente otítulo na
qualidade de procurador. § 2º Não pode o devedor opor ao endossatário
de endosso-penhor asexceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele
tiver agido de má-fé. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL.