Art. 867. Se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá pelas
faltas dosubstituto, ainda que seja pessoa idônea, sem prejuízo da ação
que a ele, ou ao donodo negócio, contra ela possa caber. Parágrafo
único. Havendo mais de um gestor, solidária será a sua responsabilidade.
JURISPRUDÊNCIA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.Recurso interposto sob
a égide do CPC/73. Compra e venda de imóvel. Descumprimento do ajuste do
preço. Obrigação de não fazer. Abstenção de venda do imóvel. Art. 1022
do ncpc. Ausência de fundamento. Súmula nº 284 do STF.
Art. 866. O gestor envidará toda sua diligência habitual na administração
donegócio, ressarcindo ao dono o prejuízo resultante de qualquer culpa na
gestão. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
COBRANÇA DE ARRENDAMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA
DOS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 300 DO CPC/15. IMÓVEL PERTENCENTE AO CASAL.
SEPARAÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE COMUM AINDA NÃO PARTILHADO FORMALMENTE POR UM DOS CÔNJUGES.
POSSIBILIDADE A CONTAR DA CITAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
Art. 865. Enquanto o dono não providenciar, velará o gestor pelo negócio,
até olevar a cabo, esperando, se aquele falecer durante a gestão, as
instruções dosherdeiros, sem se descuidar, entretanto, das medidas que o
caso reclame. JURISPRUDÊNCIA
Art. 864. Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a
gestão queassumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar
perigo. JURISPRUDÊNCIA COBRANÇA.Imóvel incomunicável alugado pelo
casal na constância do casamento. Execução de aluguéis proposta apenas
pelo varão após a separação. Crédito em execução recebido pelo réu
conforme acordo com locatário. Repasse parcial para a autora. Cobrança da
diferença. Procedência parcial. Admissibilidade da dedução de despesas
provadas do processo de execução.
Art. 863. No caso do artigo antecedente, se os prejuízos da gestão
excederem o seuproveito, poderá o dono do negócio exigir que o gestor
restitua as coisas ao estadoanterior, ou o indenize da diferença.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO.Ação de regresso fundada em responsabilidade
pessoal do apelante reconhecida em processo administrativo junto à Receita
Federal. Apelante que, na qualidade de gestor da apelada, deixou de pagar
débitos tributários, agindo, ademais, com excesso de poder. Direito de
regresso assegurado, nos termos do artigo 934 do Código Civil.
Art. 862. Se a gestão foi iniciada contra a vontade manifesta ou presumível
dointeressado, responderá o gestor até pelos casos fortuitos, não provando
que teriamsobrevindo, ainda quando se houvesse abatido.
Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão
denegócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível
de seu dono,ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS PARA CONDENAR A AGRAVANTE A PRESTAR CONTAS, EM FORMA MERCANTIL,
RELATIVAS ÀS RECEITAS, DESPESAS, MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS E DISPOSIÇÕES
PATRIMONIAIS REALIZADAS SOBRE BENS E DIREITOS PERTENCENTES À CURATELADA N.
R.
Art. 860. As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo
antecedente, sóficarão pertencendo ao promitente, se assim for estipulado
na publicação da promessa. JURISPRUDÊNCIA PEDIDO DE FALÊNCIA.Decisão
judicial que, diante da manutenção da decisão que determinou o
levantamento do depósito elisivo em favor da agravada pela instância
superior, entendeu que não há possibilidade para o acolhimento dos pedidos
de penhora no rosto dos autos.
Art. 859. Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa,
écondição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas
também asdisposições dos parágrafos seguintes. § 1º A decisão da
pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz, obrigaos interessados. § 2º Em
falta de pessoa designada para julgar o mérito dostrabalhos que se
apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função. §
3º Se os trabalhos tiverem mérito igual, proceder-se-á de acordocom os
arts. 857 e 858. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO USUCAPIÃO
EXTRAORIDNÁRIA.
Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual
narecompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o
que obtiver acoisa dará ao outro o valor de seu quinhão. JURISPRUDÊNCIA