Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO
AOS ARTS. 840 E 847 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DOS ARTIGOS DE LEI APONTADOS COMO VIOLADOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. INOVAÇÃO NO RECURSO. NÃO
CONHECIMENTO.1. Quanto aos arts.
Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não
extinguea ação penal pública. JURISPRUDÊNCIA COMPRA E VENDA
IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DISTRATO.Transação que produz os mesmos
efeitos do ato jurídico perfeito. Inteligência do artigo 846 do Código
Civil. Inexistência de qualquer vício de consentimento. Distrato válido.
Improcedência bem decretada. Recurso desprovido. (TJSP; APL
0005995-81.2015.8.26.0191; Ac. 11655252; Ferraz de Vasconcelos; Décima
Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J.B. Paula Lima; Julg. 31/07/2018;
DJESP 27/08/2018; Pág.
Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou
por eletransferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela
transação; mas aoevicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.
Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação,
novo direitosobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não
o inibirá deexercê-lo. JURISPRUDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela
intervierem,ainda que diga respeito a coisa indivisível. § 1 o Se for
concluída entre o credor e o devedor, desobrigará ofiador. § 2 o Se
entre um dos credores solidários e o devedor, extingue aobrigação deste
para com os outros credores. § 3 o Se entre um dos devedores
solidários e seu credor, extingue adívida em relação aos co-devedores.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. RELAÇÃO DE CONSUMO.
Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se
transmitem,apenas se declaram ou reconhecem direitos. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.Transação extrajudicial
que dá quitação plena e integral de todos os danos. Interpretação
restritiva. Art. 843 do Código Civil. Acordo válido e eficaz. Inexistência
de vícios no negócio jurídico. Manutenção da sentença de extinção do
processo.
Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em
que a leio exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se
recair sobre direitoscontestados em juízo, será feita por escritura
pública, ou por termo nos autos,assinado pelos transigentes e homologado
pelo juiz. JURISPRUDÊNCIA RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA
AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE
ACÓRDÃO REGIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR SUPERVENIENTE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE ACORDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite
atransação. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, NA FORMA DO ARTIGO 487,
INCISO III, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ENTENDENDO QUE TERIA
OCORRIDO A RENÚNCIA À PRETENSÃO DEDUZIDA PELO EXEQUENTE, DIANTE DA
CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE OS LITIGANTES E DA IMPOSSIBILIDADE
DA SUA HOMOLOGAÇÃO, EM VIRTUDE DA FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DOS
EXECUTADOS, QUE NÃO ESTÃO REPRESENTADOS NOS AUTOS.Inconformismo do credor.
Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio
medianteconcessões mútuas. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS
À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.Sentença improcedente. Apelos de
ambos os litigantes. Ausência de título executivo válido para aparelhar a
execução. Contrato de locação extinto por transação. Ausência de
certeza e liquidez. Questão de ordem pública. Executada/locadora que
demonstrou o fato constitutivo do direito invocado ônus lhe cabia a teor do
disposto no art. 373 inciso I do CPC.
Art. 839. Se for invocado o benefício da excussão e o devedor,
retardando-se aexecução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador
que o invocou, se provar queos bens por ele indicados eram, ao tempo da
penhora, suficientes para a solução dadívida afiançada.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA.
SENTENÇA MANTIDA.1. Contrato de locação. Prorrogação automática.
Previsão contratual. Inaplicabilidade da Súmula nº 214 do STJ.
Responsabilidade dos fiadores.
Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado: I - se, sem
consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor; II - se, por
fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos
epreferências; III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar
amigavelmente do devedor objetodiverso do que este era obrigado a lhe dar,
ainda que depois venha a perdê-lo porevicção. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO.