Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o
impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas
despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de
direito. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES CÍVEIS NA AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE BEM IMÓVEL.Valor da causa que corresponde ao valor do contrato.
Ausência de equívoco. Rescisão do negócio por inadimplemento dos
compradores. Parcelas consignadas em conta corrente extrajudicial.
Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto
que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se
for julgado improcedente. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA
DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO COM CLÁUSULAS ABUSIVAS.Depósito integral do valor
controvertido. Manutenção da decisão atacada que concedeu a liminar
pleiteada.
Art. 336. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister
concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os
requisitos sem os quais não é válido o pagamento. JURISPRUDÊNCIA
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE
VEÍCULO.Demanda visando o pagamento de prestação vencida. Alegação de
cobrança de encargos moratórios excessivos. Inadmissibilidade. Ausência de
requisitos relativos ao objeto, modo e tempo. Artigo 336 do Código Civil.
Prova da recusa do credor em receber o pagamento. Artigo 335, I, do Código
Civil. Inexistência.
Art. 335. A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem
justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e
condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for
desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso
perigoso ou difícil; IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente
receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do
pagamento. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito
judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma
legais. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONSIGNAÇÃO DE AÇÕES. RECUSA DA
CREDORA. NECESSIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. VENDA DEVE SER FEITA PELA
AUTORA. RECURSO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1.
Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido
o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código: I - no caso de
falência do devedor, ou de concurso de credores; II - se os bens,
hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;
III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito,
fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito,
solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores
solventes.
Art. 332. As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da
condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR NÃO CONFIGURADO.
DESFAZIMENTO DO PACTO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS.1.
Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada
época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAPÍTULO DA
SENTENÇA FAVORÁVEL AO APELANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO
MONITÓRIA. PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. FALTA DE PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DE
EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO DO TÍTULO JUDICIAL.
JUROS DE MORA. LIMITE DA LEI DE USURA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. CLÁUSULA PENAL PREVISTA PARA HIPÓTESE DISTINTA.
INAPLICABILIDADE.I.
Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir
renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. Seção VDo Tempo
do Pagamento JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU QUITAÇÃO DE PARCELAS DE PENSÃO MENSAL
REFERENTES AOS ANOS DE 2016, 2017, 2018, 2019 E 2020.Insurgência do
exequente. Pedido de pagamento da correção monetária e juros de mora das
parcelas. Inércia do credor. Credor que recebeu parcelas sem se insurgir
sobre diferença. Instituto da supressio. Renúncia tácita. Inteligência do
art.
Art. 329. Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar
determinado, poderá o devedor fazê-lo em outro, sem prejuízo para o
credor. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.Ação declaratória de
inexigibilidade de débito C.C. Reparação de danos. Insurgência contra
decisão que indeferiu requerimento de extensão da tutela antecipada e de
aditamento à petição inicial. Pedido de aditamento à inicial formulado
antes do encerramento do ciclo citatório. Litisconsórcio passivo.