Art. 328. Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em
prestações relativas a imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem.
JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as
partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da
natureza da obrigação ou das circunstâncias. Parágrafo único.
Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELO ART.
316, CC ART. 327, § 2º, CC ARTS 71 E 69, DO CÓD. PENAL, COM AS PENAS
MARCADAS E AFASTADA A DECLARAÇÃO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO, POR MAIORIA
DE VOTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Art. 326. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso,
entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da
execução. Seção IVDo Lugar do Pagamento JURISPRUDÊNCIA AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM OS PEDIDOS DE
DESCONSTITUIÇÃO DE APONTAMENTO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO DE DADOS COM BASE EM PARCELA JÁ QUITADA. PRESUNÇÃO DE
SOLVÊNCIA DAS PRESTAÇÕES ANTERIORES A ESTA.Ausência de prova pelo banco
de que houve a inversão das prestações. Alegação genérica. Incidência
dos arts.
Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a
quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa
acrescida. JURISPRUDÊNCIA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.Abertura de
limite de crédito rotativo em conta corrente (cheque especial). Procedência
parcial do pedido para condenar o réu a restituir, na forma dobrada, os
valores debitados da conta bancária da autora a título de pacote de
serviços e de extrato consolidado, pois não provada a sua contratação.
Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor
provar, em sessenta dias, a falta do pagamento. JURISPRUDÊNCIA RECURSO
INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. EMISSÃO DO
TÍTULO NÃO CONTESTADA. RÉU QUE NÃO NEGA O RECEBIMENTO DE VALORES. ÔNUS
DA PROVA DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR QUE RECAI AO RÉU. ART. 373,
II, DO CPC. COBRANÇA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes
presumem-se pagos. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE REVISÃO, CUMULADA COM A
NULIDADE DE CLÁUSULAS, RECALCULO DE PRESTAÇÕES E SALDO DEVEDOR E A
REPETIÇÃO DO INDÉBITO, ENVOLVENDO CONTRATOS DE VENDA E COMPRA DE LOTES,
GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (FLORATTA NAÇÕES RESIDENCIAL.
BAURU/SP). IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU.Inocorrência de nulidades.
Cerceamento de defesa não verificado. Prescindibilidade de perícia
contábil ou decisão saneadora.
Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da
última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem
solvidas as anteriores. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE PARTE DOS DÉBITOS
AFASTADA. AÇÃO INSTRUÍDA COM NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS
COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIA. PROVA SUFICIENTE PARA AMPARAR A
PRETENSÃO INICIAL. TESE DE PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO
ART. 322 DO CÓDIGO CIVIL.
Art. 321. Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título,
perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do
credor que inutilize o título desaparecido. JURISPRUDÊNCIA RECURSO
INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IRREGULARIDADE
NA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE. VÍCIO NÃO SANADO APÓS CONCESSÃO DE
OPORTUNIDADES.1. Na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, a ementa serve de
acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo.
Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento
particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do
devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a
assinatura do credor, ou do seu representante. Parágrafo único. Ainda sem
os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus
termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o
pagamento, enquanto não lhe seja dada. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL.Ação Monitória. Sentença de Procedência. Inconformismo da Ré.
Alegação de que, os documentos constantes dos Autos são inaptos a
comprovarem a existência de relação jurídica entre as Partes que
justifique a emissão da duplicata exigida. Não acolhimento. Empresa Autora
que incumbiu de explicitar na petição inicial a importância devida, o
valor atual da coisa reclamada e o conteúdo patrimonial em discussão ou o
proveito econômico perseguido.