Art 357 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 357 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. Violência ou fraude em arrematação judicial  JURISPRUDÊNCIA  PENAL. EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. ART. 357, CAPUT, DO CP. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS.
Art 356 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 356 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. Exploração de prestígio  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. ARTIGO 356 DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NO MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. CONDUTA OMISSIVA. NEGLIGÊNCIA DO ADVOGADO RESPONSÁVEL. NÃO DEVOLUÇÃO TEMPESTIVA DE AUTOS RETIRADOS EM CARGA. DEVOLUÇÃO VOLUNTÁRIA EM MOMENTO POSTERIOR.
Art 355 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 355 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. Patrocínio simultâneo ou tergiversação Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório  JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL.
Art 354 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. Patrocínio infiel  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. MOTIM DE PRESOS. ART. 354 DO CÓDIGO PENAL.Sentença condenatória. Insurgências das defesas. Fragilidade do conjunto probatório verificado. Sentença reformada a fim de absolver os réus. Ademais, extensão dos efeitos aos demais denunciados. Art. 580 do CPP. Recursos conhecidos e providos.
Art 353 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 353 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência. Motim de presos  JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 535/CPC) NÃO PROVIDOS (AMBOS).1- Ausentes os vícios do art. 353/cpc. Suposta violação a preceito normativo ou confronto à jurisprudência não se encaixa em quaisquer das hipóteses do art. 535/cpc.
Art 352 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência. Arrebatamento de preso  JURISPRUDÊNCIA  TENTATIVA DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA E LESÃO CORPORAL CONTRA INTEGRANTE DO SISTEMA PRISIONAL (ART. 352 E ART. 129, § 12, AMBOS DO CP).
Art 351 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos. § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência. § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.
Art 350 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 350 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 350 - (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019) Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança  JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CONTRABANDO DE CIGARROS. GRANDE QUANTIDADE. MODUS OPERANDI A INDICAR PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. PACIENTES SOLTOS. LEGALIDADE DO MONTANTE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DISPENSA OU REDUÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO NA ORIGEM E PARCELAMENTO DEFERIDO. MANUTENÇÃO DOS VALORES JÁ REDUZIDOS.1.
Art 349 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 349 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.  JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). FAVORECIMENTO REAL (ART. 349-A DO CP). CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE FAVORECIMENTO REAL E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE CONDENAÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA.
Art 348 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 348 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. Favorecimento real   JURISPRUDÊNCIA   HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E FAVORECIMENTO PESSOAL (ARTS.

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