Art 289 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 289 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Art 288 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 288 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTES CONDENADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 288-A DO CÓDIGO PENAL, E ART.
Art 287 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa. Associação Criminosa  JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS ARTIGOS 155, § 4º, INCISO II, NA FORMA DO 14, § 2º E 287, TODOS DO CÓDIGO PENAL.Parcial procedência da pretensão punitiva. Absolvição na acusação tipificada no 287. Furto qualificado. Pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses de reclusão e 07 (sete) dias-multa, no regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos.
Art 286 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Apologia de crime ou criminoso  JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DEPUTADO FEDERAL. NÃO INCIDÊNCIA DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO OU DE IMUNIDADE PARLAMENTAR (ART.
Art 285 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267. TÍTULO IXDOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA Incitação ao crime  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ADMITIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 1) CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA RESTABELECER CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DOS ARTIGOS 171, § 3º, 282 E 313-A, TODOS DO CÓDIGO PENAL - CP. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
Art 284 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 284 - Exercer o curandeirismo: I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III - fazendo diagnósticos: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa. Forma qualificada  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAR, VENDER E MANTER EM DEPÓSITO PARA VENDA PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS DE PROCEDÊNCIA IGNORADA.
Art 283 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Curandeirismo  JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 121, 129, 132, 267, 268, 283 DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL, PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM, EPIDEMIA, INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA, CHARLATANISMO E INCITAÇÃO AO CRIME). FATOS INVESTIGADOS EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGULAR ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE.
Art 282 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 282 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa. Charlatanismo  JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO, COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR INOBSERVÂNCIA DE REGRA DA PROFISSÃO. ART. 121, §4º, DO CÓDIGO PENAL. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE MÉDICO (EXCEDER OS LIMITES DA PROFISSÃO). ART. 282 DO CÓDIGO PENAL.
Art 281 do CP » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 29/10/2022

Art. 281. (Revogado pela Lei nº 6.368, 1976) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO (ART. 281-C, § 1º DO CP). PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL QUANDO OS VESTÍGIOS DESAPARECEM E HÁ FARTA A PROVA TESTEMUNHAL. REGRA DO ART. 167 DO CPP. DIVULGAÇÃO COMPROVADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
Art 1072 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1072 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.072. Revogam-se: I - o art. 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 ; II - os arts. 227 , caput, 229 , 230 , 456 , 1.482 , 1.483 e 1.768 a 1.773 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) ; III - os arts. 2º , 3º , 4º , 6º , 7º , 11 , 12 e 17 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 ; IV - os arts. 13 a 18 , 26 a 29 e 38 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 ; V - os arts. 16 a 18 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 ; e VI - o art. 98, § 4º, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 .

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