Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo
será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou
subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois)
meses.
JURISPRUDÊNCIA
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS A
TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA DOS PROVENTOS. CONTRIBUINTE ACOMETIDO DE
NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO RECONHECIDA. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL.
Critérios especiais da pena de multa
Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente,
à situação econômica do réu.
§ 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que,
em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no
máximo.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL.
Crime de lavagem de capitais. Autoria e materialidade delitiva perfeitamente
demonstradas. Prova robusta a admitir a condenação dos réus. Penas e
regime inicial fixados com critério.
Pena de multa
Art. 58 - A multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem os limites
fixados no art. 49 e seus parágrafos deste Código.
Parágrafo único - A multa prevista no parágrafo único do art. 44 e no §
2º do art. 60 deste Código aplica-se independentemente de cominação na
parte especial.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO SIMPLES. PENA-BASE FIXADA COM ACERTO.
DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA H, DO CPB.
INADMISSIBILIDADE.
Se a pena-base foi fixada nos moldes dos arts.
Penas restritivas de direitos
Art. 57 - A pena de interdição, prevista no inciso III do art. 47 deste
Código, aplica-se aos crimes culposos de trânsito.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, II, IV, CP. FURTO DE ENVELOPE DE
DEPÓSITO NA CEF MEDIANTE FRAUDE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. QUALIFICADORA UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.
POSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
QUANTIDADE DE DIAS MULTA. ART. 57 DO CP. INAPLICABILIDADE DO EFEITO DA
CONDENAÇÃO DO ART.
Penas restritivas de direitos
Art. 56 - As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do art. 47
deste Código, aplicam-se para todo o crime cometido no exercício de
profissão, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver
violação dos deveres que lhes são inerentes.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
Descabimento. Materialidade e autoria devidamente demonstradas. Acusado preso
em flagrante na posse da coisa (aparelho de telefonia móvel) objeto de
furto.
Penas restritivas de direitos
Art. 55. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e
VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade
substituída, ressalvado o disposto no § 4o do art. 46.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, IV E ARTIGO 155, § 4º, IV C/C ARTIGO 14, NA
FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
Penas restritivas de direitos
Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis,
independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena
privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos
crimes culposos.
JURISPRUDENCIA
HABEAS CORPUS. CRIMES INSCULPIDOS NOS ARTIGOS 155, §4º, IV DO CP, ART. 54,
§2º, V, ART. 50, I DA LEI Nº 6766/79 E 60 AMBOS DA LEI Nº 9605/98.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
Irresignação defensiva.
CAPÍTULO II
DA COMINAÇÃO DAS PENAS
Penas privativas de liberdade
Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na
sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
JURISPRUDENCIA
PENAL. PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR.
PRESCRIÇÃO DO DELITO PREVISTO NA LEI Nº 8069/1990. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MENORIDADE RELATIVA.
REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO RECHAÇADO. SÚMULA Nº 231
DO STJ.
Suspensão da execução da multa
Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao
condenado doença mental.
JURISPRUDENCIA
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Ressalvada a hipótese de superveniência de doença mental (art. 52CP; art.
167, LEP), não há possibilidade de suspensão da pena de multa. (TJMG;
Ag-ExcPen 2037956-47.2021.8.13.0000; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des.
Franklin Higino Caldeira Filho; Julg.