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Art 314 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

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Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO VOTORANTIN CONTRA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR E DETERMINOU AO AGRAVANTE A EMENDA DA INICIAL "FORNECENDO CÓPIA DE CONTRATO VÁLIDO FIRMADO PELA DEMANDADA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS. " INCONFORMADO, O BANCO VOTORANTIM INTERPÔS ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO. ASSISTE-LHE RAZÃO. 

Trata-se de contrato de alienação fiduciária assinado a rogo por pessoa analfabeta, cujo pacto foi subscrito por duas testemunhas. Considerou o magistrado que o contrato celebrado por pessoa analfabeta depende de formalização por escritura pública ou, se realizado por instrumento particular, da assinatura de procurador regularmente constituído por escritura pública, na forma do art. 595 do CC. Em 09/11/2021, a segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a questão sobre a validade da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta mediante instrumento particular assinado a rogo na presença de duas testemunhas. A questão submetida a julgamento foi cadastrada no sistema de recursos repetitivos do STJ como tema 1.116. Suspensão determinada pelo STJ que não alcança este feito, tendo em vista que se trata de tutela provisória urgente, a teor do art. 314 do CPC. Reforma da decisão que se impõe. Segundo julgados da terceira turma do STJ, tem predominado o entendimento pela validade do contrato por instrumento particular firmado por pessoa que não souber ler nem escrever, desde que assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, sem a necessidade de instrumento público, na forma do artigo 595 dp CC. Portanto, é induvidoso que, até aqui, a jurisprudência do STJ tem sido favorável ao sustentado pelo banco agravante. Provimento do agravo de instrumento para afastar a necessidade de emenda da inicial para a apresentação de instrumento público ou de procuração outorgada por instrumento público. (TJRJ; AI 0002449-57.2022.8.19.0000; Itatiaia; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Juarez Fernandes Folhes; DORJ 28/03/2022; Pág. 411)

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (POLICIAL MILITAR).

Contribuição previdenciária. Óbito do autor. Pedido de habilitação nos autos não analisado pelo juízo a quo. Parte adversa não foi citada para se pronunciar sobre a habilitação. Impossibilidade de suprir a omissão. Processo não está pronto para julgamento. Suspensão processual. Vedação à prática de atos processuais que não sejam considerados urgentes. Art. 314 do CPC. Desconstituição da sentença. Análise de mérito do recurso inominado estatal prejudicada. (JECCE; RIn 0272335-90.2020.8.06.0001; Terceira Turma Recursal; Rel. Juiz André Aguiar Magalhães; DJCE 17/03/2022; Pág. 1488)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.

Decisão que rejeita o pedido de antecipação da tutela provisória para obrigar a seguradora a custear os procedimentos cirúrgicos reparadores pós-bariátrica. Preliminares de pedido de justiça gratuita e impugnação ao valor da causa rejeitadas. Ausentes os requisitos para concessão da antecipação de tutela (art. 300, CPC). Ausência de evidência de que eventual demora possa comprometer a saúde do paciente. Necessidade de instauração do contraditório e regular instrução processual para melhor apuração dos fatos. Ainda que haja determinação de suspensão de processos que tratam sobre a matéria (Tema 1069, vinculado aos julgamentos dos Recursos Especiais nºs 1870834/SP e 1872321/SP, pendente de resolução), o magistrado poderá deferir a tutela aqui pretendida, após a audiência da parte contrária, a fim de ser evitado dano irreparável (art. 314 do CPC). Decisão mantida. Não provimento. (TJSP; AI 2034502-62.2022.8.26.0000; Ac. 15462705; Embu das Artes; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Enio Santarelli Zuliani; Julg. 08/03/2022; DJESP 10/03/2022; Pág. 1639)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de segurança. Pretensão liminar ao afastamento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) e demais encargos da base de cálculo do ICMS. Determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, pelo STJ (Tema 986), que não impede o exame do pedido de antecipação de tutela recursal, ante o exposto no artigo 314, do CPC. Tutela que deve ser deferida em parte. A prestação de serviços referentes à transmissão e distribuição de energia elétrica não dá ensejo à tributação. Probabilidade do direito e perigo de dano comprovados nesta parte. Por outro lado, não se verifica plausível o afastamento da exigibilidade do ICMS sobre o PIS, COFINS, encargos setoriais, bandeiras tarifárias e perdas de transformação. Precedentes desta Corte. R. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2001140-69.2022.8.26.0000; Ac. 15423897; Campinas; Nona Câmara de Direito Público; Rel. Des. Carlos Eduardo Pachi; Julg. 23/02/2022; DJESP 07/03/2022; Pág. 3409)

 

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO DA CONTA PASEP. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. SIRDR Nº 71/TO (2020/0276752-2). STJ SUSPENDEU OS PROCESSOS PENDENTES EM NÍVEL NACIONAL. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA PROLATADA DURANTE A SUSPENSÃO DAS DEMANDAS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.

1 O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivo, em curso no território nacional que discutam a legitimidade do Banco do Brasil S/A para "figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa" (SIRDR Nº 71/TO). 2. Não pode o judiciário estadual ignorar a ordem de suspensão e expedir atos decisórios não urgentes em prejuízo do sistema de uniformização de jurisprudência e da autoridade da decisão judicial, sob pena de violação do 982, I c/c art 313, IV, e 314, todos do CPC. 3. Sentença cassada. Recurso prejudicado. (TJAM; AC 0624686-84.2021.8.04.0001; Manaus; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo César Caminha e Lima; Julg. 03/03/2022; DJAM 03/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Decisão que indeferiu a tutela provisória para obrigar a seguradora a custear os procedimentos cirúrgicos reparadores pós-bariátrica. Requisitos para a antecipação de tutela não preenchidos, nos termos do art. 300 do CPC. Caso concreto em que não foi demonstrada a alegada urgência quanto à realização das cirurgias reparadoras. Necessidade de ser respeitado o contraditório (art. 5º, LV, da CF). Precedentes deste Tribunal em situações análogas. Ainda que haja determinação de suspensão de processos que tratam sobre a matéria (Tema 1069, vinculado aos julgamentos dos Recursos Especiais nºs 1870834/SP e 1872321/SP, ainda pendente de resolução), o magistrado poderá deferir a tutela aqui pretendida, após a audiência da parte contrária, a fim de ser evitado dano irreparável (art. 314 do CPC). Decisão mantida. Não provimento. (TJSP; AI 2021362-58.2022.8.26.0000; Ac. 15430510; São João da Boa Vista; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Enio Santarelli Zuliani; Julg. 24/02/2022; DJESP 03/03/2022; Pág. 1679)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA SENTENÇA. COMUNICAÇÃO DO FATO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELA EXEQUENTE. NULIDADE PROCESSUAL. SUCESSÃO PROCESSUAL NÃO PROMOVIDA. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIO DEBATE SOBRE O TEMA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL.

Por força do art. 313, I, §1º c/c art. 314, ambos do CPC/15, o processo é automaticamente suspenso na hipótese de falecimento de qualquer das partes, até que haja a competente sucessão processual, sendo possível a decretação de nulidade dos eventuais atos processuais praticados nesse interregno. Constatado que a sentença proferida em período de suspensão do processo foi prejudicial aos interesses das partes, impõe-se a decretação de sua nulidade. Na atual sistemática processual, não é lícito ao juiz proferir a denominada decisão surpresa, na qual aprecia determinado tema de ofício, sem antes facultar manifestação aos demais envolvidos na relação jurídica processual. A despeito da controvérsia existente sobre a prescrição ser definida como matéria de ordem pública, o art. 487, parágrafo único, do CPC/15, enuncia que, em regra, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se, evitando-se, portanto, que as partes sejam surpreendidas pelo pronunciamento judicial. De acordo com o Novo CPC, deve ser levada em conta a possibilidade de as partes apresentarem substratos jurídicos que possibilitarão ao julgador decidir com maior carga de segurança, prestigiando-se, via de consequência, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC/15).. Evidenciada a violação ao princípio do contraditório, impõe-se a invalidação do pronunciamento objurgado. Recurso provido. (TJMG; APCV 5019380-05.2020.8.13.0027; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Ana Paula Caixeta; Julg. 24/02/2022; DJEMG 25/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA AUTORA.

Patrono da autora que pretende o prosseguimento do feito em relação aos honorários sucumbenciais. Vedada a prática de qualquer ato processual durante a suspensão, ressalvada a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável. Artigo 314 do CPC. Ausência de prejuízo ao agravante, tendo em vista que já determinada a reserva dos honorários pelo juízo de 1º grau. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0069659-62.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Claudia Telles de Menezes; DORJ 24/02/2022; Pág. 230)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.

Ação de obrigação de fazer. Decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada com o fim de obrigar a seguradora a custear os procedimentos cirúrgicos reparadores pós-bariátrica. Inconformismo. Pedido de reforma. Não cabimento. Requisitos para a concessão da tutela pretendida não preenchidos, nos termos do art. 300 do CPC. Caso concreto em que não foi demonstrada a alegada urgência quanto à realização dos procedimentos negados. Necessidade de ser respeitado o contraditório (art. 5º, LV, da CF). Precedentes deste Tribunal em situações análogas. Conquanto a ordem de suspensão dos processos que tratam sobre a matéria não impeça a análise de tutelas de urgência (Tema 1069, vinculado aos julgamentos dos Recursos Especiais nºs 1870834/SP e 1872321/SP, ainda pendente de resolução), mostra-se adequado, no caso concreto, aguardar a manifestação da parte contrária, após o que, o magistrado poderá deferir a tutela aqui pretendida, a fim de ser evitado dano irreparável (art. 314 do CPC) Decisão mantida. Não provimento. (TJSP; AI 2010599-95.2022.8.26.0000; Ac. 15394056; Limeira; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Enio Santarelli Zuliani; Julg. 14/02/2022; DJESP 21/02/2022; Pág. 1783)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). INCIDÊNCIA SOBRE TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) OU DISTRIBUIÇÃO (TUSD). TEMA 986 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO LIMINAR. AUSENCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Tratando-se de consumidor cativo, a energia elétrica é prestada pela própria distribuidora, sendo certo que a geração, transmissão e distribuição, por constituírem etapas indissociáveis, integram a base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).. De acordo com o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça, ainda que a matéria esteja afetada em julgamento de recurso repetitivo, deve o Julgador decidir sobre as medidas urgentes, inclusive por força do artigo 314 do Código de Processo Civil (RESP 1657156/RJ, Rel. Ministro BENEDITO Gonçalves, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 31/05/2017).. Para concessão da tutela provisória, faz-se necessário que os elementos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil estejam presentes, pelo que devem ser demonstrados a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ausente nos autos os requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória, deve ser mantida a decisão que indefere o pedido liminar. (TJMG; AI 1899190-14.2021.8.13.0000; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Moacyr Lobato; Julg. 17/02/2022; DJEMG 17/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.

Decisão que rejeita o pedido de antecipação da tutela provisória para obrigar a seguradora a custear os procedimentos cirúrgicos reparadores pós-bariátrica. Preliminares de pedido de justiça gratuita e impugnação ao valor da causa rejeitadas. Ausentes os requisitos para concessão da antecipação de tutela (art. 300, CPC). Ausência de evidência de que eventual demora possa comprometer a saúde do paciente. Necessidade de instauração do contraditório e regular instrução processual para melhor apuração dos fatos. Ainda que haja determinação de suspensão de processos que tratam sobre a matéria (Tema 1069, vinculado aos julgamentos dos Recursos Especiais nºs 1870834/SP e 1872321/SP, pendente de resolução), o magistrado poderá deferir a tutela aqui pretendida, após a audiência da parte contrária, a fim de ser evitado dano irreparável (art. 314 do CPC). Decisão mantida. Não provimento. (TJSP; AI 2289011-90.2021.8.26.0000; Ac. 15312773; São Paulo; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Enio Santarelli Zuliani; Julg. 11/01/2022; DJESP 17/02/2022; Pág. 1653)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Decisão que indeferiu a tutela provisória para obrigar a seguradora a custear os procedimentos cirúrgicos reparadores pós-bariátrica. Requisitos para a antecipação de tutela não preenchidos, nos termos do art. 300 do CPC. Caso concreto em que não foi demonstrada a alegada urgência quanto à realização das cirurgias reparadoras. Necessidade de ser respeitado o contraditório (art. 5º, LV, da CF). Precedentes deste Tribunal em situações análogas. Ainda que haja determinação de suspensão de processos que tratam sobre a matéria (Tema 1069, vinculado aos julgamentos dos Recursos Especiais nºs 1870834/SP e 1872321/SP, ainda pendente de resolução), o magistrado poderá deferir a tutela aqui pretendida, após a audiência da parte contrária, a fim de ser evitado dano irreparável (art. 314 do CPC). Decisão mantida. Não provimento. (TJSP; AI 2002251-88.2022.8.26.0000; Ac. 15340209; São Paulo; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Enio Santarelli Zuliani; Julg. 25/01/2022; DJESP 17/02/2022; Pág. 1645)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PAUTADA NA AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO, VINDO A DEFERIR, APENAS, O PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA DETERMINAR, MEDIANTE O DEPÓSITO INTEGRAL, A CADA MÊS, DO VALOR DEVIDO, A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO ICMS SOBRE AS TARIFAS DE USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST/TUSD).

Decisão que, em sua parte final, também determinou o cumprimento da suspensão do processo, nos termos do artigo 1037, II do CPC, em virtude da decisão exarada em sede de recurso repetitivo (RESP n. º 1.163.020). Pedido de antecipação de tutela recursal igualmente indeferido, sob o fundamento de inexistência de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito invocado, além de que estaria afastado o perigo de dano. Acórdão recorrido que determinou a suspensão do julgamento do recurso, ante o enquadramento da controvérsia no objeto dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.163.020/RS, afetado pela Primeira Seção do STJ ao rito dos recursos repetitivos e no qual houve a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. Normas dos art. 314e 982, § 2º, do CPC (que sinalizam pela necessidade de apreciação dos pedidos de caráter urgente), devidamente atendidas na decisão de indeferimento da antecipação da tutela recursal, que se presta exatamente para tal finalidade em grau recursal, como se extrai da leitura dos art. 995, parágrafo único e 1019, I, ambos do CPC. Vício de omissão inexistente. Acórdão devidamente fundamentado e que não padece de qualquer vício mencionado no art. 1.022 do CPC. Mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. RECURSO DESPROVIDO. (TJRJ; AI 0007304-16.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Maria Luiza de freitas Carvalho; DORJ 14/02/2022; Pág. 626)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VI, DO CPC.

Suspensão do processo pelo prazo de um ano. Art. 313, do CPC. Processo suspenso e enviado ao arquivo provisório pela serventia muito tempo após o despacho que determinou a suspensão dos autos. Sentença prolatada antes do término do prazo de suspensão. Sabe-se que é vedado qualquer ato processual durante a suspensão do processo, salvo atos urgentes, a fim de evitar dano irrepárável. Art. 314, do CPC. Recorrente que não poderia praticar nenhum ato, antes do término da suspensão determinada pelo juízo a quo. Error in procedendo. Anulação da sentença que se impõe. Provimento do recurso. (TJRJ; APL 0144901-59.2000.8.19.0001; Rio de Janeiro; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Felipe Francisco; DORJ 11/02/2022; Pág. 434)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUPERENDIVIDAMENTO DO AUTOR.

Empréstimos consignados. Pedido de limitação em 30% (trinta por cento) dos seus descontos. Tutela de urgência deferida. Irresignação. Pleito de suspensão dos autos originários e revogação da tutela. Decisão parcialmente reformada. Rendimentos do agravado que vem sendo retidos em patamar aproximado de 80% (oitenta por cento) dos seus vencimentos. Suspensão do julgamento de ações afetadas ao rito dos recursos repetitivos que não impede a apreciação da concessão de tutela de urgência, na forma do disposto no art. 314, do CPC. Verossimilhança das alegações e periculum in mora devidamente demonstrados. Manutenção da tutela, diante do princípio da dignidade da pessoa humana e da garantia do mínimo existencial. Em relação ao pleito de afastamento da multa, verdade é que a expedição de ofício ao órgão pagador se afigura mais adequada ao cumprimento da ordem, eis que é providência de caráter menos gravoso. Afastamento da multa que se impõe. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 144 deste tribunal. Por fim, no que tange ao pleito de suspensão dos autos originários, com efeito, a segunda seção do STJ, nos autos do RESP 1.863.973/SP, afetou o julgamento do feito à sistemática dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037, do CPC. Suspensão dos autos originários que se impõe. Parcial provimento do recurso. (TJRJ; AI 0079239-19.2021.8.19.0000; Belford Roxo; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Felipe Francisco; DORJ 11/02/2022; Pág. 428)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR.

Exclusão do TUST e do TUSD da base de cálculo do ICMS. Admissibilidade. Tema que, embora suspenso pela pendência de julgamento de IRDR nº 2246948-026.2016.8.26.0000, deve ser apreciado em sede de agravo de instrumento, porque se trata de análise de tutela antecipada, a fim de evitar perecimento de direito, nos termos dos arts. 314 e 982, §2º, do CPC. Os elementos de convicção coligidos aos autos são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, §§1º a 3º do CPC/2015. Precedentes desta Câmara. Decisão reformada para deferir a tutela de urgência. Recurso provido. (TJSP; AI 2292330-66.2021.8.26.0000; Ac. 15377713; São Paulo; Décima Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Djalma Lofrano Filho; Julg. 08/02/2022; DJESP 11/02/2022; Pág. 2887)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.

Decisão agravada que concedeu a tutela de urgência e determinou que o agravante promovesse apenas débitos limitados a 30% dos rendimentos líquidos do agravado, e que não incluísse o seu nome nos cadastros restritivos, sob pena de multa a ser arbitrada em sede de descumprimento. Não desconhece este magistrado que a questão referente à aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário encontra-se afetada, por repercussão geral, para julgamento pela c. 2ª Seção do e. Superior Tribunal de Justiça, conforme Tema nº 1.085, com determinação de suspensão de suspensão do processamento de todos os processos pendentes. Entretanto, a suspensão em cotejo não impede a eventual concessão de tutelas de urgência, caso o magistrado entenda estarem cumpridos os requisitos de urgência e de risco irreparável (art. 300 do CPC). Afinal, o art. 314 da Lei de Ritos estabelece que, durante a suspensão, pode o juiz determinar a realização de atos considerados urgentes. Jurisprudência local que foi categórica em afirmar que a limitação da retenção de valores em conta corrente deve ser observada para quaisquer empréstimos bancários, sem qualquer distinção de espécie contratual, e até mesmo para utilização de cartão de crédito, ainda que em instituições financeiras diversas. Aludidas Súmulas que seguem hígidas e não foram canceladas ou modificadas pelo TJERJ em virtude do precedente do STJ. Assim, em verdade, decidir ao arrepio de tais Enunciados é que implicaria indevida violação à norma do art. 927, V, do CPC. Fundamentos normativos para a extensão da limitação que encontra sede na Constituição da República, ao consagrar os princípios da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e do mínimo existencial. Equilíbrio entre os objetivos do contrato e a intangibilidade do salário, que possui natureza alimentar e influi decisivamente para a subsistência do trabalhador. Caso concreto em que se vislumbraram presentes os requisitos do art. 300 do CPC para deferimento da tutela de urgência pleiteada pelo consumidor. Expedição de ofício ao órgão pagador do agravado para limitar os descontos das parcelas objeto da lide. Aplicação da Súmula nº 144 do TJRJ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; AI 0076925-03.2021.8.19.0000; Angra dos Reis; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Alcides da Fonseca Neto; DORJ 09/02/2022; Pág. 347)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.

Decisão que rejeita o pedido de antecipação da tutela provisória para obrigar a seguradora a custear os procedimentos cirúrgicos reparadores pós-bariátrica. Preliminares de pedido de justiça gratuita e impugnação ao valor da causa rejeitadas. Ausentes os requisitos para concessão da antecipação de tutela (art. 300, CPC). Ausência de evidência de que eventual demora possa comprometer a saúde do paciente. Necessidade de instauração do contraditório e regular instrução processual para melhor apuração dos fatos. Ainda que haja determinação de suspensão de processos que tratam sobre a matéria (Tema 1069, vinculado aos julgamentos dos Recursos Especiais nºs 1870834/SP e 1872321/SP, ainda pendente de resolução), o magistrado poderá deferir a tutela aqui pretendida, após a audiência da parte contrária, a fim de ser evitado dano irreparável (art. 314 do CPC). Decisão mantida. Não provimento. (TJSP; AI 2241426-42.2021.8.26.0000; Ac. 15340194; Campinas; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Enio Santarelli Zuliani; Julg. 25/01/2022; DJESP 09/02/2022; Pág. 1724)

 

CONTRATOS BANCÁRIOS.

Ação de obrigação de fazer para limitação dos descontos relativos aos contratos de empréstimo firmados pelo autor a 30% dos seus proventos líquidos. Tutela de urgência concedida para determinar que os descontos sejam limitados a 30% do valor do seu benefício previdenciário. Insurgência do banco corréu. Descabimento. A inexistência de limites para o desconto culmina na absorção de parte substancial da verba salarial do devedor, implicando onerosidade excessiva insuportável, na medida em que retira da parte as condições de sobrevivência, com desrespeito ao princípio da dignidade humana. Afetação da matéria em sede de Recursos Repetitivos no STJ que não impede a providência de urgência. Aplicação no caso da disposição do art. 314 do CPC. Redução e rateio proporcional das prestações para obediência a tal limite, com observância temporal e cronológica das contratações, prestigiando da mais remota à mais próxima. Multa por descumprimento. Ausência de fixação de multa pela decisão agravada. Falta de interesse recursal. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. (TJSP; AI 2268564-81.2021.8.26.0000; Ac. 15361259; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gilberto dos Santos; Julg. 01/02/2022; DJESP 08/02/2022; Pág. 1741)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.

Antecipação da tutela de urgência. Deferimento. Descontos de empréstimos sobre proventos de aposentadoria (INSS). Limitação a 30% dos ganhos do devedor. Súmula nº 200 e 295 desta e. Corte. Obrigação contratual que não afasta o princípio da dignidade da pessoa humana. Norma insculpida no RESP nº 1.586.910/SP que não tem efeito vinculante. Expedição de ofício ao órgão pagador. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular nº 144 desta e. Corte. Matéria afetada no Recurso Especial nº 1.863.973/SP (tema 1085), submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Decisão do eminente ministro relator, determinando a suspensão, em todo país, das ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação. Suspensão que não impede o julgamento da tutela de urgência, na forma do disposto no artigo 314 do código de processo civil. Entendimento desta relatora no sentido de que o limite de 30% deve prevalecer. Incensurável a decisão recorrida. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0068146-59.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Marilia de Castro Neves Vieira; DORJ 03/02/2022; Pág. 397)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. CEDAE.

Cobrança por estimativa. A determinação de suspensão proferida no irdr nº 0045842-03.2020.8.19.0000 não representa óbice à apreciação do requerimento de tutela provisória, conforme disposto no art. 314 do CPC/15.decisão concisa cuja motivação se revela suficiente para a solução da demanda. Inexistência de prejuízo à concessionária agravante para deduzir sua irresignação. Inteligência do art. 300 do CPC/15.Súmula nº 191 deste e. Tjrj: Na prestação do serviço de água e esgoto é incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio. Recurso Especial nº 1166561, sob a sistemática dos recursos repetitivos: Ilicitude de cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver um único hidrômetro no local. Precedente do STJ. Súmula nº 59 deste e. TJRJ. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJRJ; AI 0046346-72.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Cerqueira Chagas; DORJ 02/02/2022; Pág. 430)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.

Decisão que rejeita o pedido de antecipação da tutela provisória para obrigar a seguradora a custear os procedimentos cirúrgicos reparadores pós-bariátrica. Preliminares de pedido de justiça gratuita e impugnação ao valor da causa rejeitadas. Ausentes os requisitos para concessão da antecipação de tutela (art. 300, CPC). Ausência de evidência de que eventual demora possa comprometer a saúde do paciente. Necessidade de instauração do contraditório e regular instrução processual para melhor apuração dos fatos. Ainda que haja determinação de suspensão de processos que tratam sobre a matéria (Tema 1069, vinculado aos julgamentos dos Recursos Especiais nºs 1870834/SP e 1872321/SP, pendente de resolução), o magistrado poderá deferir a tutela aqui pretendida, após a audiência da parte contrária, a fim de ser evitado dano irreparável (art. 314 do CPC). Decisão mantida. Não provimento. (TJSP; AI 2282653-12.2021.8.26.0000; Ac. 15299699; Jacareí; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Enio Santarelli Zuliani; Julg. 17/12/2021; DJESP 01/02/2022; Pág. 2813)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA.

Fornecimento de água. Decisão que determina que a ré passe a realizar a cobrança da tarifa de água com base no consumo registrado no medidor. Aplicação do artigo 311 do CPC. Requisitos presentes. Aplicação dos artigos 300 e 311, II, do CPC. Inteligência do verbete 59 do tjerj. Decisão objurgada não é teratológica, contrária às provas dos autos ou à Lei. Existência de irdr com determinação de suspensão dos feitos que não tem o condão de impedir a análise de pedidos urgentes. Inteligência do art. 314 c/c 982, §2º, do CPC. Improvimento ao recurso. (TJRJ; AI 0036528-96.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Antonio Carlos Arrabida Paes; DORJ 31/01/2022; Pág. 176)

 

CONTRATOS BANCÁRIOS.

Ação de obrigação de fazer para limitação dos descontos relativos aos contratos de empréstimo firmados pela autora a 30% dos seus proventos líquidos. Tutela de urgência concedida para determinar que os descontos sejam limitados a 30% do valor dos ganhos. Insurgência do banco corréu. Descabimento. A inexistência de limites para o desconto culmina na absorção de parte substancial da verba salarial da devedora, implicando onerosidade excessiva insuportável, na medida em que retira da parte as condições de sobrevivência, com desrespeito ao princípio da dignidade humana. Afetação da matéria em sede de Recursos Repetitivos no STJ que não impede a providência de urgência. Aplicação no caso da disposição do art. 314 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2258133-85.2021.8.26.0000; Ac. 15322581; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gilberto dos Santos; Julg. 17/01/2022; DJESP 31/01/2022; Pág. 3081)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRETENSÃO INICIAL VOLTADA À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE MULTAS IMPUTADAS À EMPRESA-REQUERENTE POR AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR-PESSOA FÍSICA.

Antecipação dos efeitos da tutela. Possibilidade. Consoante inteligência do art. 281 e 282, do CTB, é imprescindível a emissão de dupla notificação para a aplicação de multa à empresa proprietária do veículo em razão da não indicação de condutor infrator. Alegação inicial no sentido de que as notificações de autuação e imposição de penalidade não teriam sido encaminhadas ao infrator. Em que pese a determinação de suspensão dos processos pelo Col. Superior Tribunal de Justiça, tal fato não implica na impossibilidade de concessão da tutela antecipada pleiteada, nos termos do art. 314 do CPC/15. Embora seja legítima a aplicação de multa à empresa proprietária do veículo em razão da não indicação de condutor infrator, tendo em vista que esse fato, por si só, constitui nova infração, é imprescindível a emissão de dupla notificação, nos exatos termos dos artigos 281 e 282 do CTB. Entendimento do STJ. Impossibilidade de produção da prova dita diabólica pela agravante. Existência de prova inequívoca da verossimilhança do direito deduzido em Juízo (fumus boni iuris). Inteligência do art. 300, do CPC/2015. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido, com observação. (TJSP; AI 2277331-11.2021.8.26.0000; Ac. 15301816; Embu das Artes; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 17/12/2021; DJESP 28/01/2022; Pág. 4584)

Tópicos do Direito:  processo civil

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