Art 1927 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1927 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.927. Se o legado for de quantidades certas, em prestações periódicas, dataráda morte do testador o primeiro período, e o legatário terá direito a cada prestação,uma vez encetado cada um dos períodos sucessivos, ainda que venha a falecer antes dotermo dele. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Atraso no pagamento de salário e demais verbas configura dano moral alegado. Artigo 186 e 1927 do Código Civil. Recurso conhecido e desprovido. (TJAM; AC 0001070-83.2018.8.04.3801; Coari; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing; Julg.
Art 1924 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1924 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.924. O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre avalidade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto esteja pendentea condição ou o prazo não se vença. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. TESTAMENTO.Legado de alimentos. Falecimento da legatária no curso do processo. Indeferimento de habilitação dos herdeiros da legatária nos autos do inventário. Direito personalíssimo. Discussão acerca da interpretação das cláusulas testamentárias. Princípio da soberania da vontade do testador.
Art 1923 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1923 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa,existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva. § 1 o Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode olegatário entrar por autoridade própria. § 2 o O legado de coisa certa existente na herança transfere tambémao legatário os frutos que produzir, desde a morte do testador, exceto se dependente decondição suspensiva, ou de termo inicial.
Art 1922 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.922. Se aquele que legar um imóvel lhe ajuntar depois novas aquisições,estas, ainda que contíguas, não se compreendem no legado, salvo expressa declaração emcontrário do testador. Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo às benfeitoriasnecessárias, úteis ou voluptuárias feitas no prédio legado. JURISPRUDÊNCIA  INVENTÁRIO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. TESTAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS TESTAMENTÁRIAS. DISPOSIÇÃO DE PARCELA DE IMÓVEL. AQUISIÇÃO DE RESTANTE DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.922 DO CÓDIGO CIVIL.
Art 1920 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.920. O legado de alimentos abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa,enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSIONAMENTO PROVISÓRIO. FILHO MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. CAPACIDADE DO GENITOR. TEORIA DA APARÊNCIA. VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO "NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE"1. A pensão alimentícia deve ser fixada com observância ao princípio da proporcionalidade, levando em consideração a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.
Art 1919 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.919. Não o declarando expressamente o testador, não se reputará compensaçãoda sua dívida o legado que ele faça ao credor. Parágrafo único. Subsistirá integralmente o legado, se a dívida lhe foi posterior,e o testador a solveu antes de morrer. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1918 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1918 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.918. O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somenteaté a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador. § 1 o Cumpre-se o legado, entregando o herdeiro ao legatário otítulo respectivo. § 2 o Este legado não compreende as dívidas posteriores à data dotestamento. JURISPRUDÊNCIA 

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