Art 1907 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1907 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.907. Se forem determinados os quinhões de uns e não os de outros herdeiros,distribuir-se-á por igual a estes últimos o que restar, depois de completas as porçõeshereditárias dos primeiros. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1906 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1906 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.906. Se forem determinadas as quotas de cada herdeiro, e não absorverem toda aherança, o remanescente pertencerá aos herdeiros legítimos, segundo a ordem davocação hereditária. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. INSURGÊNCIA DE SOBRINHA NÃO CONTEMPLADA EM TESTAMENTO.Única herdeira legal. Saldos de contas poupança. Patrimônio remanescente não expressamente inserido na definição dos legados. Art. 1.906 do Código Civil. Testamento expresso de forma clara e objetiva. Retificação da partilha. Recurso provido.
Art 1905 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1905 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.905. Se o testador nomear certos herdeiros individualmente e outroscoletivamente, a herança será dividida em tantas quotas quantos forem os indivíduos eos grupos designados. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INVENTÁRIO. PARTILHA. OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. TENTATIVA DE REEXAME E REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.1. A via adequada para desconstituir sentença que analisa o mérito da causa é a ação rescisória e não anulatória.
Art 1904 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1904 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.904. Se o testamento nomear dois ou mais herdeiros, sem discriminar a parte decada um, partilhar-se-á por igual, entre todos, a porção disponível do testador. JURISPRUDÊNCIA  OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA MÉDICA. AUTORES QUE PRETENDEM COMPOR O QUADRO DE SÓCIOS DA RÉ. RECUSA SOB O FUNDAMENTO DE QUE O NÚMERO DE ESPECIALISTAS É SUFICIENTE PARA ATENDER À DEMANDA. JUSTIFICATIVA INFUNDADA. AUSÊNCIA DE LIMITES DO NÚMERO DE ASSOCIADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º, I, DA LEI Nº 5764/75 E ARTIGO 1904, II, DO CÓDIGO CIVIL. CAPACIDADE TÉCNICA DOS AUTORES RECONHECIDA.
Art 1903 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1903 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.903. O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisalegada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos,ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queriareferir-se. JURISPRUDÊNCIA  REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO.Deferimento do pedido de registro e cumprimento. Desmembramento do bem imóvel objeto da disposição de última vontade (decorrente de sentença proferida em autos de ação de retificação de área). Irrelevância, haja vista sua perfeita identificação.
Art 1902 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.902. A disposição geral em favor dos pobres, dos estabelecimentos particularesde caridade, ou dos de assistência pública, entender-se-á relativa aos pobres do lugardo domicílio do testador ao tempo de sua morte, ou dos estabelecimentos aí sitos, salvose manifestamente constar que tinha em mente beneficiar os de outra localidade. Parágrafo único. Nos casos deste artigo, as instituições particulares preferirãosempre às públicas. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1901 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1901 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.901. Valerá a disposição: I - em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas oumais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpocoletivo, ou a um estabelecimento por ele designado; II - em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia deque faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor dolegado. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1900 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1900 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.900. É nula a disposição: I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que estedisponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro; II - que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar; III - que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade aterceiro; IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado; V - que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SUCESSÓRIO.
Art 1899 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1899 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.899. Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretaçõesdiferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. TESTAMENTO. VONTADE DO TESTADOR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.1. As cláusulas testamentárias devem ser interpretadas restritivamente e de forma a melhor atender à vontade do testador. 2. Inexistentes múltiplas intepretações, incabível a aplicação do art. 1.899 do Código Civil. (TJMG; AI 0714604-19.2022.8.13.0000; Oitava Câmara Cível Especializada; Relª Juíza Conv.

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