Art 1937 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1937 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.937. A coisa legada entregar-se-á, com seus acessórios, no lugar e estado emque se achava ao falecer o testador, passando ao legatário com todos os encargos que aonerarem. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONSTRIÇÃO INDEVIDA DO PATRIMÔNIO DA LEGATÁRIA. INOCORRÊNCIA. DÉBITO ORIUNDO DO IMÓVEL LEGADO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ART. 131, II, CTN.Os encargos da herança recaem, em regra, sobre a sucessão universal (art.
Art 1936 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1936 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.936. As despesas e os riscos da entrega do legado correm à conta do legatário,se não dispuser diversamente o testador. JURISPRUDÊNCIA  SUCESSÕES.Agravo de instrumento. Inventário judicial. Síntese fática. Concessão de alvará judicial para levantamento de frutos de propriedade do espólio para o pagamento de imposto sobre a propriedade rural. ITR e contribuição sindical. Insurgência da cônjuge supérstite contra a integração do pagamento do desiderato pelo espólio pela ausência de responsabilidade pelo pagamento destas despesas. Responsabilidade subsidiária do legado.
Art 1935 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1935 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.935. Se algum legado consistir em coisa pertencente a herdeiro ou legatário(art. 1.913), só a ele incumbirá cumpri-lo, com regresso contra os co-herdeiros, pelaquota de cada um, salvo se o contrário expressamente dispôs o testador. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1934 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.934. No silêncio do testamento, o cumprimento dos legados incumbe aos herdeirose, não os havendo, aos legatários, na proporção do que herdaram. Parágrafo único. O encargo estabelecido neste artigo, não havendo disposiçãotestamentária em contrário, caberá ao herdeiro ou legatário incumbido pelo testador daexecução do legado; quando indicados mais de um, os onerados dividirão entre si oônus, na proporção do que recebam da herança. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABANDONO AFETIVO.
Art 1932 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.932. No legado alternativo, presume-se deixada ao herdeiro a opção. JURISPRUDÊNCIA  RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VIATURA OFICIAL. AÇÃO PROMOVIDA PELO ESTADO.Relação jurídica de direito público, com aplicação do prazo prescricional do Decreto n" 20.910, de 1932, e não das disposições do Código Civil. Sentença de procedência da demanda. Reconhecimento, de oficio, da prescrição da ação, prejudicado o recurso do autor. (TJSP; APL 9067087-44.2005.8.26.0000; Ac. 5336195; Limeira; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Aldo Magalhães; Julg.
Art 1931 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.931. Se a opção foi deixada ao legatário, este poderá escolher, do gênerodeterminado, a melhor coisa que houver na herança; e, se nesta não existir coisa de talgênero, dar-lhe-á de outra congênere o herdeiro, observada a disposição na últimaparte do art. 1.929. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1930 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.930. O estabelecido no artigo antecedente será observado, quando a escolha fordeixada a arbítrio de terceiro; e, se este não a quiser ou não a puder exercer, ao juizcompetirá fazê-la, guardado o disposto na última parte do artigo antecedente. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1929 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1929 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.929. Se o legado consiste em coisa determinada pelo gênero, ao herdeiro tocaráescolhê-la, guardando o meio-termo entre as congêneres da melhor e pior qualidade. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.Espólio a ser partilhado entre a viúva, o genitor recentemente falecido e os herdeiros testamentários do de cujus. Artigo 1.929, inciso II do código civil: Concorrência dos bens particulares entre o ascendente e o cônjuge supérstite, ficando os bens comuns sujeitos à meação.
Art 1928 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1928 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.928. Sendo periódicas as prestações, só no termo de cada período sepoderão exigir. Parágrafo único. Se as prestações forem deixadas a título de alimentos,pagar-se-ão no começo de cada período, sempre que outra coisa não tenha disposto otestador. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. INOCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PRELIMINAR REJEITADA.

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